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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Terça-feira, 26 de outubro de 2021 Páx. 52402

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 19 de outubro de 2021 pela que se alargam o orçamento e os prazos máximos de execução dos projectos e de apresentação da justificação e solicitude de cobramento da Resolução de 19 de dezembro de 2018, pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas aos projectos de investimento empresarial, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se convocam em regime de concorrência não competitiva, modificada pela Resolução de 6 de agosto de 2020 (código de procedimento IG408A).

No Diário Oficial da Galiza número 13, de 18 de janeiro de 2019, publicou-se a Resolução de 19 de dezembro de 2018, pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica que aprova as bases reguladoras das ajudas aos projectos de investimento empresarial, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 e se convocam em regime de concorrência não competitiva, que foi modificada pela Resolução de 6 de agosto de 2020 (DOG número 166, de 18 de agosto).

O artigo 1 da Resolução de 6 de agosto de 2020, que modifica o parágrafo segundo do resolvo quinto da Resolução de 19 de dezembro de 2018, fixa em 31 de março de 2022 a data da que não pode exceder o prazo de execução dos projectos que se estabeleça na resolução de concessão.

O artigo 2 da Resolução de 6 de agosto de 2020, que modifica o parágrafo sexto do resolvo quinto da Resolução de 19 de dezembro de 2018, estabelece que o beneficiário deverá apresentar a justificação dos investimentos e a solicitude de cobramento no prazo máximo de um mês desde a data de finalização do prazo de execução fixada na resolução de concessão e, como mais tarde, o 13 de outubro de 2020 para a anualidade 2020, o 11 de outubro de 2021 para a anualidade 2021, e o 30 de abril de 2022 para a anualidade 2022. As despesas executadas a partir de 1 de novembro de 2020 poderão imputar-se com cargo à justificação da anualidade 2021, e os executados a partir de 1 de novembro de 2021 poderão imputar-se com cargo à justificação da anualidade 2022.

Além disso, o artigo 3 da Resolução de 6 de agosto de 2020, fixou a distribuição plurianual dos créditos disponíveis da convocação previstos no resolvo quarto da Resolução de 19 de dezembro de 2018 do seguinte modo:

Partida orçamental

Ano 2020

Ano 2021

Ano 2022

09.A1.741A.7701

2.000.000 €

3.100.000 €

3.900.000 €

Tendo em conta a complexidade de alguns dos projectos subvencionados ao amparo desta convocação e a situação actual de atraso na execução destes, motivada, por uma banda, pela própria crise da COVID-19 que retardou, com carácter geral, a actividade empresarial e, por outra parte, pela falta actual de subministrações e escassez de mão de obra, resulta conveniente dispor da possibilidade de alargar os prazos de execução estabelecidos nas correspondentes resoluções de concessão para as empresas a que lhes possam resultar insuficientes, assim como outorgar aos beneficiários, no caso das últimas solicitudes pendentes de resolução, um prazo de execução do projecto suficiente desde a data da notificação da resolução de concessão. Em consequência, considera-se ajeitado alargar o prazo máximo de execução e, em consonancia, o de apresentação da justificação e solicitude de cobramento, fixados na citada convocação.

Além disso, o amplo número de solicitudes recebidas, junto com a qualidade destas, fixo insuficiente o crédito estimado para a convocação pelo que, para possibilitar o apoio a um maior número de projectos de investimento produtivo na Comunidade Autónoma da Galiza, se faz necessário incrementar o crédito orçamental inicial em 1.200.000 €.

Por todo o anterior, de conformidade com as faculdades que tenho conferidas e com o disposto no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que não se causam prejuízos a terceiros,

RESOLVO:

Artigo primeiro.

Fixar em 30 de dezembro de 2022 a data da que não pode exceder o prazo de execução dos projectos que se estabeleça na resolução de concessão, estabelecida na Resolução de 6 de agosto de 2020, que modifica o parágrafo segundo do resolvo quinto da Resolução de 19 de dezembro de 2018, pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica que aprova as bases reguladoras das ajudas aos projectos de investimento empresarial, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 e se convocam em regime de concorrência não competitiva.

Artigo segundo.

O beneficiário deverá apresentar a justificação dos investimentos e a solicitude de cobramento no prazo máximo de um mês desde a data de finalização do prazo de execução fixada na resolução de concessão e, como mais tarde, o 11 de outubro de 2021 para a anualidade 2021, o 11 de outubro de 2022 para a anualidade 2022, e o 30 de janeiro de 2023 para a anualidade 2023. As despesas executadas a partir de 1 de novembro de 2021 poderão imputar-se com cargo à justificação da anualidade 2022, e os executados a partir de 1 de novembro de 2022 poderão imputar-se com cargo à justificação da anualidade 2023.

Artigo terceiro.

Alargar em 1.200.000 € o crédito disponível da convocação das ajudas aos projectos de investimento empresarial publicada mediante a nomeada Resolução de 19 de dezembro de 2018 e modificada mediante Resolução de 6 de agosto de 2020.

Artigo quarto.

Os créditos disponíveis estabelecidos no resolvo quarto da nomeada resolução, depois da ampliação prevista no artigo anterior, terão a seguinte distribuição plurianual:

Partida orçamental

Ano 2020

Ano 2021

Ano 2022

Ano 2023

06.A1.741A.7701

2.000.000 €

3.100.000 €

3.100.000 €

2.000.000 €

Artigo quinto.

Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de outubro de 2021

Fernando Guldrís Iglesias
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica