Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza; e no artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com as instalações que se descrevem a seguir:
• Solicitante: Iberdrola Renováveis Galiza, S.A.; CIF: A32259541.
• Denominação do projecto: parque eólico São Martiño.
• Câmara municipal afectada: Baltar (Ourense).
• Potência que se vai instalar: 18 MW.
• Número de aeroxeradores: 4 x 4,5 MW de potência nominal unitária.
• Produção neta anual estimada: 55.959 MWh/ano.
• Subestação: ST PE São Martiño 132/30 kV.
• Orçamento total (execução material): 13.750.954,93 €.
• Localização: (coordenadas UTM, fuso 29 ETRS89).
Coordenadas que definem a poligonal do parque eólico:
Vértice |
UTM-X |
UTM-Y |
V01 |
599.590 |
4.638.072 |
V02 |
600.875 |
4.639.784 |
V03 |
602.565 |
4.640.509 |
V04 |
603.780 |
4.640.509 |
V05 |
603.780 |
4.639.829 |
V06 |
604.266 |
4.639.135 |
V07 |
604.044 |
4.638.822 |
V08 |
603.613 |
4.639.200 |
V09 |
603.131 |
4.639.353 |
V10 |
602.528 |
4.639.337 |
V11 |
601.886 |
4.638.725 |
V12 |
601.305 |
4.638.007 |
V13 |
600.953 |
4.637.880 |
V14 |
600.700 |
4.637.720 |
V15 |
600.224 |
4.637.531 |
V16 |
599.800 |
4.637.523 |
As coordenadas previstas em projecto para os aeroxeradores e para a subestação (SET) são:
UTM-X |
UTM-Y |
|
SM6.1 |
600.033 |
4.637.934 |
SM6.2 |
600.588 |
4.637.911 |
SM6.3 |
602.380 |
4.639.484 |
SM6.4 |
603.327 |
4.639.513 |
SET |
603.084 |
4.640.101 |
Características técnicas recolhidas no projecto:
– 4 aeroxeradores modelo SG-145 de 4,5 MW de potência unitária do fabricante Siemens, com uma altura de buxa de 107,5 m, diámetro de rotor de 145 m, com os seus correspondentes centros de transformação, situados na própria nacelle dos aeroxeradores, com potência unitária de 5.500 kVA e relação de transformação de 30/0,69 kV.
– Rede eléctrica soterrada a 30 kV, de interconexión entre os centros de transformação dos aeroxeradores e a subestação receptora do parque (SET), composta por dois circuitos com motoristas tipo Al HEPRZ1 18/30 kV de secção 300 mm2, o circuito 1 para a interconexión dos aeroxeradores SM6.1, SM6.2 e SM6.3 e o circuito 2 para o aeroxerador SM6.4.
– Subestação ST PE São Martiño 132/30 kV com parque a nível de 132 kV em intemperie com aparellaxe convencional e seguintes elementos: um transformador de potência de 55 MVA e relação de transformação 132/30 kV; uma posição de barras, uma posição de linha e uma posição de trafo, com as equipas necessárias de protecção e medida. Em 30 kV, os seguintes elementos: reactancia de posta a terra de 1.300 A-10 s, em série com resistência monofásica de posta a terra de 500 A-15 s; uma posição de transformador, com trafo de SS.AA. 30/0,420-0,242 kV de 250 kVA; uma posição de trafo do parque eólico e outra de trafo de reserva; uma posição de medida; duas posições de linha para a conexão dos aeroxeradores e uma posição de linha de reserva; ademais de uma linha para alimentação à equipa de compensação de potência reactiva. Tudo isso, com o equipamento complementar para as funções de controlo, mando e protecção da SET.
O objecto da informação pública será a autorização administrativa prévia e de construção, o projecto de interesse autonómico e o estudo de impacto ambiental das instalações.
Documentação que se expõe:
1. O projecto de execução (2.8.2021, visado o 3.8.2021).
2. O estudo de impacto ambiental (EIA) (julho de 2021).
3. O projecto de interesse autonómico (2.8.2021, visado o 3.8.2021).
O que se faz público, de conformidade com o artigo 33.10 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, para o conhecimento geral e, se for o caso, apresentar as alegações ou observações que cuidem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza.
Toda a documentação poder-se-á examinar na Chefatura Territorial da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação em Ourense, rua Curros Enríquez, nº 1, 32003 Ourense, e na seguinte ligazón web da conselharia:
https://ceei.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-de-xeracion
A documentação submetida a informação pública estará também disponível, durante o assinalado prazo, nas dependências da Chefatura Territorial de Ourense da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação.
Ourense,14 de outubro de 2021
Pablo Fernández Vila
Chefe territorial de Ourense