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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 205 Segunda-feira, 25 de outubro de 2021 Páx. 52122

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 11 de outubro de 2021, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se emprazan as partes interessadas no recurso contencioso-administrativo que se tramita na Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Secção Primeira, com o procedimento ordinário 339/2021.

Na Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Secção Primeira, tramita-se o recurso 339/2021 (procedimento ordinário), interposto por Raquel Antón García face à:

– Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, de 3 de novembro de 2020 (DOG número 228, de 11 de novembro do mesmo ano), pela que se publicam as pontuações provisórias da fase de concurso do processo selectivo para o ingresso na categoria de fisioterapeuta.

– Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, de 16 de fevereiro de 2021 (DOG número 37, de 24 de fevereiro do mesmo ano), pela que se faz público o acordo do tribunal que julga o processo selectivo para o ingresso na categoria de fisioterapeuta, convocado pela Resolução de 3 de maio de 2019, relativo à baremación definitiva da fase de concurso e à publicação de os/das aspirantes seleccionados/as.

– Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, de 16 de abril de 2021 (DOG número 81, de 30 de abril do mesmo ano), pela que se publica a relação de aspirantes definitivamente seleccionados/as no concurso-oposição para o ingresso na categoria de fisioterapeuta e se inicia o prazo para a eleição de destino.

– Resolução da Direcção-Geral do Serviço Galego de Saúde, de 21 de maio de 2021 (DOG número 106, de 7 de junho do mesmo ano), pela que se procede à nomeação como pessoal estatutário fixo e à adjudicação de destino definitivo a os/às aspirantes seleccionados/as no concurso-oposição para o ingresso na categoria de fisioterapeuta, convocado pela Resolução de 3 de maio de 2019.

A recorrente não está de acordo com a pontuação atingida na epígrafe de experiência profissional.

O que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, que são emprazadas para que possam comparecer no julgado como demandado no prazo de nove dias, de conformidade com o previsto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 11 de outubro de 2021

Ana Mª Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos