Mediante Resolução da directora da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) de 25 de maio de 2021 (DOG número 109, de 10 de junho) aprovaram-se as bases reguladoras e convocaram-se subvenções, em regime de concorrência competitiva e em regime de concorrência não competitiva, destinadas ao financiamento de planos de formação das entidades locais da Galiza no ano 2021, no marco do Acordo de formação para o emprego das administrações públicas.
De acordo com a base 15ª da convocação, a resolução de concessão das subvenções que se outorguem será competência da directora da EGAP.
A dita competência encontra-se delegada no secretário geral da Escola em virtude do disposto pela epígrafe primeira, letra i), da Resolução do director da EGAP de 17 de dezembro de 2007.
De acordo com o exposto e com a obrigação de publicidade recolhida na base 15ª da antedita Resolução de 25 de maio de 2021, faz-se pública a Resolução da directora da EGAP de 8 de outubro de 2021 de adjudicação das subvenções destinadas ao financiamento de planos de formação das entidades locais que literalmente diz:
De acordo com o indicado,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder as ajudas económicas para o financiamento dos planos de formação das entidades que se reflectem no anexo, com indicação das beneficiárias e o montante da ajuda.
Segundo. Informar as adxudicatarias de subvenções com montante não superior a 18.000 euros que, de acordo com o disposto pela base 20ª, se poderão realizar pagamentos antecipados com um custo até o 80 % da subvenção outorgada, que suporão entregas de fundos com carácter prévio à justificação, como financiamento necessário para poder levar a cabo as actuações inherentes à subvenção e com o limite de 18.000 euros, de acordo com o estabelecido no artigo 63.1.um do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. As entidades beneficiadas deverão justificar o pagamento que dá lugar à subvenção de acordo com o previsto na base 22ª da convocação.
Terceiro. Advertir às entidades beneficiárias do seguinte:
1. Só serão subvencionáveis as despesas que se realizem entre o 1 de janeiro e o 15 de novembro de 2021 e que se encontrem com efeito pagos o 3 de dezembro de 2021, data de finalização do período de justificação.
A partir do momento da adjudicação das subvenções, as entidades beneficiárias poderão modificar os seus planos de formação, devendo realizá-lo mediante solicitude que se dirigirá à EGAP antes de 15 de outubro de 2021, unicamente no caso daquelas modificações que se considerem substanciais.
2. A justificação realizar-se-á mediante a achega à EGAP da correspondente conta justificativo na forma que se determina na convocação na sua base 20ª.
3. De acordo com o estabelecido no artigo 45 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, se transcorrido o prazo de justificação a beneficiária não apresenta a documentação justificativo, a EGAP requerê-la-á para que no prazo improrrogable de 10 dias, seja apresentada, com apercebimento de que a falta de apresentação dará lugar perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, à exixencia de reintegro e às demais responsabilidades estabelecidas na lei de subvenções da Galiza.
4. As beneficiárias deverão incorporar de forma visível no material de difusão das actividades formativas subvencionadas o seu financiamento público.
Quarto. Recusar a concessão da ajuda à Câmara municipal de Cangas por não superar o seu plano de formação o limiar de 25 pontos fixado na base décimo quarta da convocação.
Quinto. Ordenar que se notifique esta resolução de concessão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal), com a advertência de que uma vez transcorridos dez (10) dias naturais desde a posta a disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo perceber-se-á rejeitada.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor com carácter potestativo, recurso de reposição ante a directora da EGAP, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da notificação da resolução nos termos dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente, recurso contencioso-administrativo perante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8.2.a), 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 14 de outubro de 2021
A directora da Escola Galega de Administração Pública
P.D. (Resolução do 17.12.2007; DOG número 3, do 2.1.2008)
Sergio Domingo Baamonde Boquete
Secretário geral da Escola Galega de Administração Pública
ANEXO I
Planos aprovados
Planos agrupados |
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Beneficiária |
Orçamento solicitado |
Montante da ajuda concedida |
Deputação Provincial de Lugo |
121.884,80 € |
115.027,94 € |
Deputação Provincial da Corunha |
295.923,79 € |
221.069,31 € |
Deputação Provincial de Ourense |
362.449,70 € |
125.866,27 € |
Deputação Provincial de Pontevedra |
95.217,54 € |
95.217,54 € |
Plano interadministrativo |
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Beneficiária |
Orçamento solicitado |
Montante da ajuda concedida |
Federação Galega de Municípios e Províncias |
183.365 € |
183.365 € |
Planos unitários |
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Beneficiário |
Orçamento solicitado |
Montante da ajuda concedida |
Câmara municipal de Vigo |
87.600 € |
34.938,00 € |
Câmara municipal de Pontevedra |
57.269,97 € |
14.051,71 € |
Câmara municipal da Corunha |
221.030,04 € |
42.209,59 € |
Total |
831.745,36 € |
ANEXO II
Planos não aprovados
Câmara municipal de Cangas |
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