Para os efeitos previstos no artigo 73 da Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos, e no artigo 78 do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de gás natural, submete-se a informação pública o seguinte projecto de autorização administrativa:
Peticionaria: Nedgia, S.A., com CIF nº A66560152, e com endereço para os efeitos de notificação na rua Lisboa, edifício Área Central, local 31-HIJ, 15707 Santiago de Compostela (A Corunha).
Antecedentes:
Com data de 7 de maio de 1996, a Direcção-Geral de Indústria emite resolução pela que se aprova o projecto de execução e se autoriza a Enagás, S.A. a instalação da rede de distribuição de gás natural para usos industriais (rede Pontevedra-Arcade), nos termos autárquicas de Pontevedra, Vilaboa e Soutomaior (DOG nº 151, de 2 de agosto).
Com data de 20 de janeiro de 2000, a Conselharia de Inovação, Indústria e Comércio autorizou a transmissão de instalações sitas na comunidade galega, de acordo com a operação de escisión da rama de distribuição de gás levada a cabo pela empresa Enagás, S.A., a favor de Gás Natural SDG, S.A. (actualmente Nedgia, S.A.).
Objecto do pedido:
O objecto do pedido é a autorização administrativa e a aprovação do projecto de execução correspondente ao deslocamento da tubaxe de DN-6'' de aço APA-16 bar da rede RAA-1022, afectada pela ampliação do Hospital Grande Montecelo, na avda. Montecelo de Pontevedra (Pontevedra), promovido pela Agência Galega de Infra-estruturas (AXI). Este trecho da tubaxe pertence à supracitada rede Pontevedra-Arcade.
Descrição das instalações:
Elementos |
Material |
Vértices |
DN |
e (mm) |
Comprimento (m) |
Deslocamento canalização de gás |
Aço |
V-0 a V-43 |
6'' |
3,6 |
490 |
Elementos |
Material |
DN |
Ud. |
Válvula |
Aço |
6'' |
1 |
A tubaxe de aço construir-se-á de acordo com a especificação UNE-EM-ISSO-3183, em qualidade Gr L245 ou equivalente. Ademais, cumprirá com os requisitos exixir na Instrução técnica complementar ITC-ICG 0.1 do Regulamento técnico de distribuição e utilização de combustíveis gasosos, segundo o Real decreto 919/2006, de 28 de julho.
A válvula cumprirá com a norma UNE-NISSO 17292.
Câmara municipal: a solicitude afecta o termo autárquico de Pontevedra, na província de Pontevedra.
Orçamento: 81.613,74 euros.
O que se faz público para conhecimento geral e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem prejudicadas nos seus direitos possam apresentar alegações, no prazo de vinte (20) dias a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.
Atendendo às medidas preventivas face ao coronavirus COVID-19, a consulta da documentação realizar-se-á preferentemente através da seguinte ligazón da web da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação: https://ceei.junta.gal/transparência/documentos-submetidos-a-informacion-publica, na epígrafe de instalações de gás. A atenção será telefónica no número 986 80 52 51.
Quando seja indispensável a atenção pressencial, poder-se-á acudir à Chefatura Territorial da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (avda. Mª Victoria Moreno, 43-5º, 36071 Pontevedra), mediante cita prévia no número de telefone indicado, assim como nas dependências da Câmara municipal de Pontevedra (r/ Michelena, 3, 36071 Pontevedra).
Pontevedra, 6 de outubro de 2021
Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra