BDNS (Identif.): 590168.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderão ser beneficiárias destas subvenções as seguintes pessoas que, residindo fora de Espanha, se estabeleçam na Comunidade Autónoma galega:
1. As pessoas galegas e nascidas na Galiza.
2. Os cónxuxes ou pessoas com união análoga à conjugal e os descendentes por consanguinidade das pessoas galegas e nascidas na Galiza.
Segundo. Objecto
1. Esta resolução tem por objecto aprovar as bases que regularão o procedimento de concessão, em regime de concorrência não competitiva, das duas linhas de subvenções dirigidas a pessoas emigrantes galegas retornadas que exerçam a sua actividade laboral ou profissional na Comunidade Autónoma galega (código de procedimento PR937A):
– Linha 1 subvenções para promover o autoemprego e a actividade emprendedora: têm por finalidade fomentar o seu estabelecimento como pessoas trabalhadoras independentes ou por conta própria.
– Linha 2 subvenções COVID-19 para manutenção do autoemprego: destinadas a compensar as perdas provocadas pela redução da actividade económica das pessoas trabalhadoras independentes ou por conta própria no contexto actual de pandemia.
2. Além disso, tem por objecto proceder à segunda convocação para conceder as ditas subvenções para o ano 2021.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 11 de outubro de 2021, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para promover o autoemprego e a actividade emprendedora e de subvenções COVID-19 para manutenção do autoemprego, na Comunidade Autónoma galega, das pessoas emigrantes galegas retornadas, e se procede à segunda convocação no ano 2021 (código de procedimento PR937A).
Quarto. Montante
Para a concessão destas duas linhas de subvenções destinar-se-á um crédito de quatrocentos cinquenta mil euros (450.000 €) com cargo à aplicação orçamental 04.30.312C.470.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021. Este montante poder-se-á incrementar nos supostos previstos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Para estes efeitos, perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o derradeiro dia do mês.
Santiago de Compostela, 11 de outubro de 2021
Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração