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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Quarta-feira, 20 de outubro de 2021 Páx. 51164

IV. Oposições e concursos

Conselho de Contas da Galiza

RESOLUÇÃO de 13 de outubro de 2021, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo de consolidação de emprego temporário para o acesso a postos de auxiliar administrativo (subgrupo C2), convocado mediante o Acordo da Comissão de Governo de 13 de julho de 2020 (Diário Oficial da Galiza número 148, de 24 de julho).

Transcorrido o prazo previsto na base II.1.2.8 da convocação de três (3) dias hábeis seguintes ao da realização do primeiro exercício sem se ter apresentado nenhuma reclamação, o tribunal nomeado mediante o Acordo da Comissão de Governo do Conselho de Contas da Galiza de 20 de julho de 2021 (DOG núm. 142, de 27 de julho) para qualificar o processo selectivo de consolidação de emprego temporário para o acesso a postos de auxiliar administrativo (subgrupo C2), convocado mediante o Acordo da Comissão de Governo do Conselho de Contas de 13 de julho de 2020 (DOG núm. 148, de 24 de julho),

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, o primeiro exercício da fase de oposição qualificar-se-á de zero (0) a trinta e cinco (35) pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de quinze (15) pontos. Corresponderá ao tribunal determinar o número de respostas correctas exixir para atingir esta pontuação mínima. As contestações erróneas valorar-se-ão negativamente com uma penalização equivalente a um quarto do valor de cada contestação correcta e as contestações em branco não pontuar. Para estes efeitos, os critérios de correcção, valoração e superação acordados por este tribunal o 23 de setembro de 2021 e publicados no portal web do Conselho de Contas da Galiza estabeleciam que superarão o primeiro exercício as pessoas aspirantes apresentadas que obtivessem um mínimo de trinta (30) respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

Atribuir-se-á a valoração de quinze (15) pontos às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os quinze (15) e os trinta e cinco (35) pontos, proporcional ao número de respostas correctas. Do mesmo modo atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes que não atingiram a pontuação mínima.

Segundo. Uma vez feita a correcção dos exames em sessão de 11 de outubro de 2021, de acordo com os critérios anteriores, atingiu a pontuação mínima de 15 pontos um total de 113 aspirantes.

Terceiro. Acordou-se publicar no portal web do Conselho de Contas da Galiza (https://www.ccontasgalicia.es/gl/content/tabuleiro-de-novas-de processos-selectivos) os resultados obtidos pelas pessoas aspirantes que se apresentaram ao primeiro exercício.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.9 da convocação, os/as aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde a publicação no DOG da resolução do tribunal pela qual se fã públicas as pontuações do correspondente exercício.

Quinto. De acordo com o disposto na base III.15 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada, ante a Comissão de Governo do Conselho de Contas, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 13 de outubro de 2021

Manuel J. Santana Suárez
Presidente do tribunal