Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo a resolução denegatoria da sua solicitude de direito à assistência jurídica gratuita acordada pela Comissão Provincial de Justiça Gratuita ao não ser possível a sua notificação pessoal por correio certificado. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial do Estado.
O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontra à disposição das pessoas interessadas na Chefatura Territorial de Ourense na avenida da Habana, 79-1º, 32004 Ourense.
Esta resolução poderá ser impugnada pelas pessoas que tenham um direito ou interesse legítimo dentro do prazo de dez dias hábeis desde a publicação desta notificação. A impugnação realizar-se-á por meio da apresentação de um escrito dirigido à Comissão Provincial de Assistência Jurídica Gratuita de Ourense (avenida da Habana 79-1º, Ourense) e será resolvida pelo julgado correspondente, que lhe poderá impor a quem a promovesse de maneira temeraria ou com abuso de direito, uma sanção pecuniaria de 30 a 300 euros.
O que se notifica de acordo com a normativa indicada.
Ourense, 22 de setembro de 2021
Manuel Pardo Cid
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Nº de expediente |
DNI/equivalente |
PR204A2020/4794-3 |
32431725T |
PR204A2021/1069-3 |
X6879850K |
PR204A2021/1303-3 |
45149882P |
PR204A2021/1319-3 |
44860496P |
PR204A2021/2227-3 |
47169071G |
PR204A2021/2380-3 |
17830647N |
PR204A2021/2388-3 |
34964782K |
PR204A2021/2389-3 |
34964782K |
PR204A2021/2490-3 |
76417815Q |
PR204A2021/2570-3 |
76727352L |
PR204A2021/2736-3 |
34993177B |
PR204A2021/2754-3 |
44475560T |