A Junta de Governo Local, na sua sessão de 11 de agosto de 2021, adoptou, entre outros, o acordo de aprovar inicialmente o documento do Plano especial de infra-estruturas e dotações relativo ao prédio consistido na rua Luís Seoane, correspondente às parcelas com referências catastrais 27068A061002080000ÉS, 002200300PJ33E0001HK, 002200400PJ33E0001WK e 002200500PJ33E0001AK.
Este acordo determinará, por sim só, a suspensão do procedimento de outorgamento de licenças naqueles âmbitos do território objecto de planeamento, em caso que as novas determinações deste suponham a modificação da ordenação urbanística vigente. Para estes efeitos, determina-se expressamente a área afectada.
Esta eventual suspensão terá uma duração máxima de dois (2) anos, contados desde a dita aprovação inicial, e, em qualquer caso, extinguirá com a aprovação definitiva do plano. Durante é-la poder-se-ão autorizar usos e obras provisórias nos termos do artigo 89 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro.
O citado plano especial, assim como o expediente administrativo de que deriva, submetem ao trâmite de informação pública durante o prazo de dois (2) meses, contado a partir da data de publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, e sem prejuízo da sua publicação num dos jornais de maior difusão na província, assim como da sua inserção no tabuleiro autárquico de edito e anúncios.
Lugar e horário de exibição: dependências do Departamento de Urbanismo, na casa da câmara municipal, 2º andar, de segunda-feira a sexta-feira (excepto feriados), das 9.00 às 14.00 horas.
Burela, 9 de setembro de 2021
Alfredo Llano García
Presidente da Câmara