De conformidade com os artigos 8 e 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dá-se publicidade à encomenda de gestão de carácter técnico, da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade à Agência Galega de Infra-estruturas, para a elaboração dos projectos referidos a actuações de fomento da mobilidade sustentável em contornas urbanas e metropolitanas mediante medidas que favoreçam a implantação de zonas de baixas emissões nas principais cidades da Galiza, que incentivem a redução da utilização do veículo privado, assim como a elaboração dos relatórios técnicos correspondentes na fase de adjudicação e a direcção de execução dos contratos relativos aos referidos projectos, que tem as seguintes características:
1. Objecto:
• No caso dos contratos de serviço de redacção dos projectos:
□ A elaboração dos pregos de prescrições técnicas para os referidos contratos.
□ A elaboração dos relatórios de carácter técnico que em relação com o procedimento de adjudicação destes contratos sejam solicitados pelo órgão encomendante.
□ A direcção de execução dos serviços objecto dos contratos, incluída a elaboração, de acordo com o estabelecido no artigo 235 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, dos relatórios de supervisão dos referidos projectos, assim como a realização, de acordo com o estabelecido no artigo 236 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, das actas de implantação dos referidos projectos.
• No caso dos contratos de obra relativos aos projectos:
□ A elaboração, de ser o caso, de acordo com o estabelecido no artigo 235 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, dos relatórios de supervisão dos referidos projectos, assim como a realização, de acordo com o estabelecido no artigo 236 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, das actas de implantação dos referidos projectos.
□ A elaboração dos relatórios de carácter técnico que em relação com o procedimento de adjudicação destes contratos sejam solicitados pelo órgão encomendante.
□ A direcção de execução das obras objecto dos referidos contratos.
• No caso dos contratos de serviço accesorios aos contratos de obra referidos no ponto anterior:
□ A elaboração dos pregos de prescrições técnicas para os referidos contratos.
□ A elaboração dos relatórios de carácter técnico que em relação com o procedimento de adjudicação destes contratos sejam solicitado pelo órgão encomendante.
□ A direcção de execução dos serviços objecto dos contratos.
– Os ditos documentos serão emitidos por pessoal técnico qualificado da AXI.
2. Natureza e alcance da gestão encomendada: esta encomenda tem natureza intersubxectiva ao serem a Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade e a AXI órgãos pertencentes à mesma conselharia com personalidade jurídica própria.
3. Prazo de vigência: a presente encomenda estenderá desde o dia seguinte ao da sua aprovação até o 31 de dezembro de 2026.
4. Supostos de finalização antecipada: por não cumprimento total ou parcial de alguma das partes ou por mútuo acordo.
5. Taxas: a encomenda não liquidar nenhuma taxa a favor da AXI em conceito de custo pelos serviços que se prestem em desenvolvimento desta.
Santiago de Compostela, 7 de outubro de 2021
Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade