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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Segunda-feira, 18 de outubro de 2021 Páx. 50815

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ANÚNCIO de 21 de setembro de 2021, da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático, pelo que se submete a informação pública a revisão da autorização ambiental integrada para o centro de tratamento de resíduos de Somozas Valorização de Lodos-Biogás, S.L. (Sologas), na câmara municipal das Somozas, província da Corunha (expediente 2020-IPPC-M-52).

O artigo 26 do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de prevenção e controlo integrados da contaminação (BOE núm. 316, de 31 de dezembro) regula a revisão das autorizações ambientais integradas.

Os artigos 15 e 16 do Real decreto 815/2013, de 18 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento de emissões industriais e de desenvolvimento da Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da contaminação (BOE núm. 251, de 19 de outubro) regulam o procedimento de revisão das autorizações ambientais integradas.

Para os efeitos previstos no artigo 15.5.a) do Real decreto 815/2013, submete-se a informação pública, durante um período de vinte (20) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, o documento intitulado:

– Somozas Valorização de Lodos-Biogás, S.L. (Sologas). Documento para revisão de AAI. Centro de tratamiento de resíduos-As Somozas.

Para que qualquer interessado possa consultá-lo e, se for o caso, formular no citado prazo as alegações, sugestões ou observações que ache oportunas, o documento estará à disposição dos administrados, em horário de atenção ao público, nas seguintes dependências:

– Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático, Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação (rua de São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela).

Ademais, poderão aceder a esta informação na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (http://cmatv.junta.gal/→medioambiente e sustentabilidade→prevenção e controlo de actividades→autorização ambiental integrada→projectos em informação pública).

Santiago de Compostela, 21 de setembro de 2021

María Sagrario Pérez Castellanos
Directora geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático

ANEXO I

Memória resumo

Chave do expediente: 2020-IPPC-M-52.

Peticionaria: Somozas Valorização de Lodos-Biogás, S.L. (Sologas).

CIF: B70310008.

Domicílio social: Marván-Seixas, CP 7010, km 15, polígono industrial das Somozas, A Corunha.

Localização da instalação: Marván-Seixas, CP 7010, km 15, polígono industrial das Somozas, A Corunha.

Actividade: gestão de valorização de resíduos perigosos e não perigosos.

Descrição: na instalação realiza-se a valorização de resíduos, composta dos seguintes elementos:

– Estação estação de tratamento de águas residuais de águas residuais industriais (EDARI): o método de tratamento incorpora processos físicos, químicos e biológicos que permitem mediante a diferenciação de uma linha de água, de lodos e biogás, o tratamento na instalação de resíduos perigosos e não perigosos. As instalações contam também com uma planta de evaporación de triplo efeito com circulação forçada, para o tratamento de alguns tipos de resíduos líquidos recebidos nas instalações.

– Módulo de biometanización (biodigestor) e motor de coxeración em que se empregará como combustível o gás gerado pela produção de lodos, aproveitando a energia eléctrica produzida para o consumo do resto das instalações.

– Unidade de osmose como complemento do sistema de depuração existente e para assegurar a completa depuração da vertedura que se produz nas temporadas de alta pluviosidade prolongada, o que poderia gerar arrastes nas vias e zonas sujas da instalação.

– Planta de compostaxe e de elaboração de solos artificiais: tratar-se-á a matéria orgânica com o fim de elaborar compost destinado a uso agrícola e solos artificiais ou tecnosolos.

– Instalações para a elaboração de produtos fertilizantes mediante a produção de adubo mineral em formato líquido pela mistura do digestato gerado nos biodixestores da EDARI com adubos minerais para a obtenção de um adubo órgão-mineral.

As águas caídas sobre a coberta dos edifícios, após a sua captação, conduzem-se directamente até o ponto de vertedura sem tratamento prévio. As águas pluviais ou aquelas outras susceptíveis de resultar contaminadas pelo arraste de materiais são captadas e derivadas à EDARI para o seu tratamento e posterior vertedura ao Rego dos Milhares.

Inclui na documentação apresentada o grau de implantação das melhores técnicas disponíveis, atendendo ao recolleito na Decisão de execução (UE) 2018/1147 da Comissão, de 10 de agosto de 2018, pela que se estabelecem as conclusões sobre as melhores técnicas disponíveis (MTD) no tratamento de resíduos, conforme a Directiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho.