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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Segunda-feira, 18 de outubro de 2021 Páx. 50849

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 28 de setembro de 2021 pela que se notifica a resolução do procedimento para a declaração de abandono da embarcação Meigo Fora, varada na explanada de depósitos do porto de Tragove (Cambados).

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE núm. 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se a Alberto Rodríguez Fernández, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, a Resolução de 9 de setembro de 2021, da Presidência da entidade pública Portos da Galiza, que declara em situação de abandono a embarcação Meigo Fora, com folio 7ª-QUE-3-118-93, varada na explanada de depósitos do porto de Tragove (Cambados), por não ser possível a notificação no domicílio.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

A resolução emite-se por encontrar-se a embarcação varada na explanada de depósitos do porto de Tragove sem actividade nem manutenção nenhum e sem abonar as taxas pendentes desde o 19 de setembro de 2018, data essa em que foi transferida a embarcação em execução de resolução que decretava caducidade de largo de atracada no porto de Cangas, com base no estabelecido no artigo 128 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro (DOG núm. 236, de 14 de dezembro), de portos da Galiza, e uma vez que não existe constância da apresentação de alegações contra o acordo de iniciação do procedimento.

De acordo com a normativa que se cita, e através dos médios previstos na Lei 5/2011 (DOG núm. 203, de 24 de outubro), do património da Comunidade Autónoma da Galiza, Portos da Galiza vai proceder à venda do buque e, de resultar esta falida, ao seu despezamento e deslocação a vertedoiro autorizado.

Todos os custos de tramitação ou que gerem as actuações que se vão realizar sobre o buque em função do que resulte do exame sobre o seu estado e da sua peritación serão por conta do proprietário.

O presidente de Portos da Galiza, emite esta resolução, em virtude das competências conferidas pelo artigo 12.3, alíneas a) e l), da Lei 6/2017, de portos da Galiza.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa e é executiva, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, num prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela que corresponda.

Santiago de Compostela, 28 de setembro de 2021

Susana Lenguas Gil
Presidenta de Portos da Galiza