A instalação denominada Substituição CTI Cela I, na câmara municipal de Bueu, foi declarada de utilidade pública mediante Resolução de 20 de abril de 2021, da Chefatura Territorial de Pontevedra, o que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados, da qual é beneficiária a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Segundo o disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa e no artigo 56.1 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, comunica-se que o dia 11 de novembro de 2021, a partir de 12.00 horas, terá lugar sobre o terreno o levantamento das actas prévias à ocupação dos bens e direitos contidos na relação de prédios que se expõe junto com esta resolução e no tabuleiro de edito da câmara municipal de Bueu.
Os interessados receberão uma notificação individual com a devida anticipação legal, na qual se lhes comunicará a data e a hora em que deverão apresentar-se nas suas leiras e informando-os de que poderão ir acompanhados por um perito ou um notário, pela sua conta, se assim o consideram conveniente.
Quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios afectados sejam desconhecidos ou se ignore o lugar de notificação, dirigirão ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam, de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa. Neste caso, igualmente, de acordo com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publicar-se-á um anúncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Substituição CTI Cela I (Bueu) |
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Nº |
Referência catastral |
Nome e apelidos |
Nº apoio |
m2 solo |
ml sub. |
m2 servidão de passagem soterrada |
Câmara municipal |
1 |
36004A048002760000QI |
Desconhecido |
15 |
53,63 |
Bueu |
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2 |
36004A048002180001WJ |
Desconhecido |
CT |
12,96 |
Bueu |
Vigo, 22 de setembro de 2021
Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra