Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Sexta-feira, 15 de outubro de 2021 Páx. 50519

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 22 de setembro de 2021, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Santa Comba (expediente-e IN407A 2021/105-1).

Expediente-e: IN407A 2021/105-1.

Promotora: Electra de Santa Comba, S.L.

Denominação da instalação: reforma das LMTS do polígono de Santa Comba.

Câmara municipal: Santa Comba.

Factos:

1. O 31 de maio de 2021, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica.

Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que abrange os seguintes documentos:

– Projecto de execução nomeado: reforma das LMTS do polígono de Santa Comba.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económia da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Enviam-se as separatas aos organismos afectados que a julgamento de Electra de Santa Comba, S.L. pudessem estar afectadas: Câmara municipal de Santa Comba.

• Câmara municipal de Santa Comba.

– Enviada o 3.6.2021 solicitude de conformidade da autorização administrativa e condicionado técnico à aprovação do projecto de execução. No dia de hoje não consta no expediente nenhuma contestação a anterior solicitude, pelo que de acordo com os artigos 127 e 131 do Real decreto 1955/2000, percebe-se a conformidade com a autorização da instalação e com as especificações técnicas propostas pelo peticionario no projecto de execução.

4. Os serviços técnicos da Chefatura Territorial emitiram relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe teritorial é competente para resolver este expediente segundo o estabelecido no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza e o artigo 39.a) do Decreto 230/2020, de 23 de dezembro (DOG de 11 de janeiro de 2021), pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação.

2. A legislação que se vai aplicar neste expediente é a que a seguir se relaciona:

a) A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

b) O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

c) O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruccións técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

d) O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

e) O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

f) A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Reordenação das LMTS seguintes, todas elas em motoristas de tipo RHZ1 OL-12/20 kV 3 (1×240 Al):

– LMTS Pesqueira-Polígono nº 5 (expediente 2005/155).

– LMTS Polígono nº 5-Ventosa (expediente 2010/194).

– LMTS Polígono nº 5-Marlán (expediente 2005/535).

Actualmente finalizam no centro de transformação Polígono industrial nº 5 (expediente 2005/155), que faz as vezes de centro de reflexão.

Desconexión das três linhas das celas nas que estão conectadas actualmente no CT mencionado. Conexão das linhas a sendas celas de linha na subestação de Santa Comba (expediente 2005/180), ficando cosidas as três linhas entre a subestação e os pontos de alimentação da companhia distribuidora UFD.

Retirar-se-ão os motoristas existentes de tipo RHZ1 OL-12/20 kV 3 (1×240 Al) desde o CT Polígono industrial nº 5, até a arqueta existente diante da subestação, desde onde se recuperarão os motoristas e se levarão até as zelas em media tensão de saída.

No CT Polígono industrial nº 5, ficará unicamente a linha que alimenta ao polígono (expediente 2005/155), que faz entrada e saída no centro, e a linha procedente da subestação.

Na subestação de Santa Comba actualizar-se-ão as protecções correspondentes às saídas de 20 kV, das que farão parte as linhas objecto de reordenação.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação de distribuição eléctrica.

2 A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

I. As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

II. Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Empresa e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considere pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 22 de setembro de 2021

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha