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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Sexta-feira, 15 de outubro de 2021 Páx. 50531

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 4 de outubro de 2021, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Carballo (expediente-e IN407A 2021/56-1).

Expediente-e: IN407A 2021/56-1.

Promotora: Hidroeléctrica de Laracha, S.L.

Instalação: reforma da LMT, CT e RBT de Prearada, no lugar de Prearada e Grade da freguesia de São Salvador de Sofán.

Câmara municipal: Carballo.

Factos:

1. O 17 de março de 2021, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim da melhora na rede de distribuição nos lugares de Prearada e Grade, freguesia de São Salvador de Sofán na câmara municipal de Carballo.

Achegam o projecto que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000 que abrange os seguintes documentos:

– Projecto de execução nomeado: reforma LMT, CT e RBT Prearada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante resolução publicado nos seguintes meios:

– Acordo de informação pública: 4 de junho de 2021.

– DOG: 16 de junho de 2021.

– BOP: 14 de junho de 2021.

– Jornal La Voz da Galiza: 11 de junho de 2021.

– Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do secretário geral da Câmara municipal de Carballo com data de 16 de julho de 2021.

3. Durante o período em que se submeteu o projecto ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação ou sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas, isto é, ao Serviço de Património Cultural-Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade da Corunha; o Serviço de Montes-Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural da Corunha e a Câmara municipal de Carballo. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos pelos organismos e/ou empresas afectados/as de Património Cultural, Montes e a câmara municipal.

5. Os serviços técnicos da Chefatura Territorial emitiram um relatório favorável sobre a solicitude de autorização.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza e o artigo 39.a) do Decreto 230/2020, de 23 de dezembro (DOG de 11 de janeiro de 2021), pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação.

2. Legislação de aplicação:

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procemento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE número 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE número 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE número 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE número 68, de 19 de março).

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE número 139, de 9 de junho).

• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE número 224, de 18 de setembro).

• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE número 246, de 14 de outubro).

• Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG número 22, de 1 de fevereiro).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE número 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE número 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas:

• Instalações em media tensão:

– Desmontaxe do actual CT Prearada e do apoio que o sustém, assim como do troço de LMTA que o mantinha (39 metros) em motorista nu de tipo LA-30.

– Instalação de um novo CT (Prearada) de tipo intemperie de 50 kVA sobre um novo apoio de formigón de tipo HVH-13/2500 (remate de linha) que substitui o existente número 55-29-8. A linha existente retensarase sobre este novo apoio.

– No apoio existente número 55-29-6 instalar-se-á um novo seccionador/fusible XS, substituindo o existente, que se situa no apoio número 55-29-8 e que se retira.

• Instalações de baixa tensão:

– Enlace com a rede de baixa tensão aérea existente, mediante uma nova saída desde o CT projectado, em motorista soterrado de tipo XZ1-0,6/1 kV 4(1×240 Al), com um comprimento total de 111 metros. A linha terá o seu início no novo CT projectado e rematará nos passos de soterrado a aéreo que se realizarão em dois apoios projectados, ambos os dois de tipo HV-11/630, os quais substituem a outros dois apoios da rede de baixa tensão aérea existente.

– A linha discorrerá em gabia de dimensões 0,50 metros de largo e 1 metro de profundidade, canalizada no interior de uma tubaxe de polipropileno de 160 mm de diámetro, instalando-se outra tubaxe de similares características que a anterior a modo de reserva e uma tubaxe de polipropileno de 125 mm de diámetro para comunicações, sendo o comprimento total da canalização projectada de 84 metros.

– Reforma de um troço da rede de baixa tensão aérea existente, substituindo os motoristas existentes isolados de tipo RZ-3×95/54,6; RZ-3×50/54,6; RZ-3×25/54,6 e RZ-2×25 por novos motoristas isolados de tipo RZ-3×150/80 (189 metros); RZ-3×95/54,6 (312 metros); RZ-3×50/54,6 (107 metros); RZ-3×25/54,6 (15 metros) e RZ-2×25 (516 metros) sendo o comprimento total da linha de baixa tensão aérea projectada de 1.139 metros. Por causa do anterior, é preciso a substituição de 12 apoios de formigón e 3 apoios de madeira existentes, instalando-se novos apoios de formigón de tipo HV-11/250 (1 apoio), HV-9/630 (2 apoios), HV-11/630 (9 apoios) e HV-11/1000 (1 apoio) e de fibra de vidro de tipo FV-9/250 (3 apoios), que se situarão no mesmo lugar que os apoios aos que substituem (junto destes). Desmontaxe dos troços da rede de baixa tensão aérea em motoristas isolados de tipo RZ-3×95/54,6 e RZ-3×50/54,6 que já não são necessários para a rede de BT uma vez reformada, sendo o comprimento total das linhas que se vão retirar de 67 metros.

4. Na visita de campo realizada para examinar o lugar da instalação não se apreciou, nos prédios submetidos a expropiação, nenhuma das limitações à constituição da servidão assinaladas no artigo 58.a) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, da dita instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir da data de ocupação dos terrenos.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados, e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Empresa e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considere pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 4 de outubro de 2021

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha