De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ao resultar infrutuoso a tentativa de notificação, notifica-se-lhes às pessoas interessadas que se assinalam no anexo deste anuncio a resolução ditada com data do 2.3.2021, de reconhecimento do direito ao cobramento das indemnizações pela expropiação dos prédios indicados no anexo, no expediente de expropiação forzosa para a execução da obra Corredor Brión-Noia, troço Martelo-Noia, chave AC/03/008.01.3.2, na câmara municipal de Noia.
As pessoas interessadas dispõem de um prazo de dez (10) dias contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), para comparecer nos escritórios da sede do Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas na Corunha, sita na rua Vicente Ferrer, 2, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da resolução e constância de tal conhecimento.
Transcorrido o supracitado prazo de dez (10) dias sem efectuar o comparecimento, a notificação do acto objecto de publicação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante a conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês (1) contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; ou bem recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da presente notificação, de acordo com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE).
A Corunha, 14 de setembro de 2021
Felipe de la Vega Charneca
Chefe do Serviço Provincial da Corunha
ANEXO
Interessados/as NIF |
Prédios expropiados |
Chave de obra |
Acto que se notifica |
L0111372Y L2864464K L1517639F |
23-32-46-46B-58-66B-94-100-104-115-123-130-153-176-191-197-328A-337-341A-380-390-395-411-416-455-456- |
AC/03/008.01.3.2 |
Resolução do 2.3.2021, ditada pelo chefe do Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas da Corunha |