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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Sexta-feira, 15 de outubro de 2021 Páx. 50579

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 14 de setembro de 2021, do Serviço Provincial da Corunha, pelo que se emprazan as pessoas interessadas para serem notificadas por comparecimento da resolução de reconhecimento do direito ao cobramento das indemnizações pela expropiação de prédios relativos ao expediente de expropiação forzosa para a execução da obra Corredor Brión-Noia, troço Martelo-Noia, chave AC/03/008.01.3.2, na câmara municipal de Noia.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ao resultar infrutuoso a tentativa de notificação, notifica-se-lhes às pessoas interessadas que se assinalam no anexo deste anuncio a resolução ditada com data do 2.3.2021, de reconhecimento do direito ao cobramento das indemnizações pela expropiação dos prédios indicados no anexo, no expediente de expropiação forzosa para a execução da obra Corredor Brión-Noia, troço Martelo-Noia, chave AC/03/008.01.3.2, na câmara municipal de Noia.

As pessoas interessadas dispõem de um prazo de dez (10) dias contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), para comparecer nos escritórios da sede do Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas na Corunha, sita na rua Vicente Ferrer, 2, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da resolução e constância de tal conhecimento.

Transcorrido o supracitado prazo de dez (10) dias sem efectuar o comparecimento, a notificação do acto objecto de publicação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante a conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês (1) contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; ou bem recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da presente notificação, de acordo com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE).

A Corunha, 14 de setembro de 2021

Felipe de la Vega Charneca
Chefe do Serviço Provincial da Corunha

ANEXO

Interessados/as

NIF

Prédios expropiados

Chave de obra

Acto que se notifica

L0111372Y

L2864464K

L1517639F

23-32-46-46B-58-66B-94-100-104-115-123-130-153-176-191-197-328A-337-341A-380-390-395-411-416-455-456-
467-483-513

AC/03/008.01.3.2

Resolução do 2.3.2021, ditada pelo chefe do Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas da Corunha