A Ordem de 28 de julho de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções às associações de comerciantes sem fins de lucro de âmbito superior ao autárquico ou federações para a revitalização do comércio de proximidade e a incentivación do consumo através do tícket de dinamização comercial, e se procede à sua convocação para o ano 2021 (codigo de procedimento administrativo COM O300B).
No artigo 1.3, no parágrafo primeiro do anexo I das bases reguladoras, estabelece-se a consideração de actuações subvencionáveis sempre que estas sejam realizadas e com efeito pagas entre o 1 de janeiro e o 15 de outubro de 2021.
O artigo 17 do anexo I das bases reguladoras estabelece que o pagamento da subvenção ficará condicionar à apresentação, nos lugares assinalados no artigo 4 da convocação e até o 15 de outubro de 2021, de uma cópia da documentação especificada no citado artigo 17.
Tendo em conta o comprido processo de avaliação, com o fim de optimizar os processos de gestão e dado que não se causa prejuízo a terceiros, procede modificar o artigo 17.1 do anexo I da ordem alargando o prazo até uma data que permita a melhor justificação por parte dos beneficiários.
A teor do exposto, em virtude das competências que tem atribuídas a Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação em matéria de comércio interior e no exercício das atribuições que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo único. Modificação do artigo 17.1 do anexo I da Ordem de 28 de julho de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções às associações de comerciantes sem fins de lucro de âmbito superior ao autárquico ou federações para a revitalização do comércio de proximidade e a incentivación do consumo através do tícket de dinamização comercial, e se procede à sua convocação para o ano 2021 (codigo de procedimento administrativo COM O300B)
O primeiro parágrafo do artigo 17.1 do anexo I da referida ordem fica redigido nos seguintes termos:
«O pagamento da subvenção ficará condicionar à apresentação, nos lugares assinalados no artigo 4 da convocação e até o 15 de novembro de 2021, de uma cópia da seguinte documentação:».
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 5 de outubro de 2021
Francisco José Conde López
Vice-presidente segundo e conselheiro
de Economia, Empresa e Inovação