Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza; e no artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula ele aproveitamento eólico na Galiza e se acredite ele cânone eólico e o fundo de compensação ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com as instalações que se descrevem a seguir:
Solicitante/promotor: Wind Hero, S.L.
Domicílio social: rua Cala Nova, nº 19, Palma, 07009 Isoles Balears.
Denominação do projecto: parque eólico Ventumelo.
Câmaras municipais afectadas: A Pobra de Trives, San Xoán de Río (Ourense) e Ribas de Sil (Lugo).
Potência que se vai instalar: 50 MW.
Produção neta anual estimada: 154.940 MWh/ano.
Orçamento de execução material: 37.744.203 €.
Localização (área de afecção):
Vértices poligonal |
Parque eólico Ventumelo |
|
ETRS89 |
||
X UTM H29 |
Y UTM H29 |
|
A |
639.219 |
4.698.276 |
B |
639.219 |
4.693.164 |
C |
640.205 |
4.693.164 |
D |
640.205 |
4.690.870 |
E |
643.854 |
4.693.805 |
F |
643.718 |
4.694.305 |
G |
644.155 |
4.694.415 |
H |
643.771 |
4.695.952 |
I |
643.335 |
4.695.843 |
J |
642.855 |
4.697.765 |
K |
642.855 |
4.698.276 |
Localização dos aeroxeradores e do centro de seccionamento e medida:
Aeroxerador |
Parque eólico Ventumelo |
|
ETRS89 |
||
X UTM H29 |
Y UTM H29 |
|
V-1 |
640.433 |
4.697.186 |
V-2 |
640.656 |
4.696.688 |
V-3 |
639.929 |
4.695.211 |
V-4 |
639.879 |
4.694.800 |
V-5 |
640.083 |
4.694.466 |
V-6 |
642.325 |
4.697.109 |
V-7 |
642.558 |
4.696.741 |
V-8 |
642.837 |
4.696.365 |
V-9 |
643.017 |
4.695.992 |
V-10 |
643.368 |
4.695.614 |
V-11 |
643.628 |
4.695.161 |
V-12 |
643.769 |
4.694.844 |
CSM |
640.083 |
4.694.466 |
Localização das torres metereolóxicas:
Torre |
Parque eólico Ventumelo |
|
ETRS89 |
||
X UTM H29 |
Y UTM H29 |
|
TM-V1 |
642.616 |
4.696.522 |
TM-V2 |
640.049 |
4.695.417 |
As características técnicas principais das instalações de geração, transformação e interconexión do parque eólico são as seguintes:
• 12 aeroxeradores modelo V150 de 4,2 MW (10ud) e 4,0 MW (2ud) do fabricante Vestas, com uma altura de buxa de 105 m, diámetro de rotor de 150 m, com os seus correspondentes centros de transformação, situados na própria góndola dos aeroxeradores, com potência unitária de 5.150 kVA e relação de transformação de 0.72/30 ± 2×2,5 % kV.
• Rede eléctrica soterrada a 30 kV, de interconexión entre os centros de transformação dos aeroxeradores e o centro de seccionamento e medida do parque situado no aeroxerador V-5, composta por três circuitos com motoristas tipo Al HEPRZ1 18/30 kV+H16 Cu de secção variable segundo o trecho, o circuito 1 para a interconexión dos aeroxeradores V-1, V-2, V-3, V-4 e V-5, circuito 2 para os V-6, V-7, V-8 e V-9 e o circuito 3 para os V-10, V-11 e V-12.
• Centro de seccionamento e medida (CSM) do parque, situado no interior do aeroxerador V-5, com celas de entrada e saída de linha a 30 kV, três celas de linha de corte e isolamento em SPF6 para conexão dos circuitos dos aeroxeradores, uma cela de protecção geral: Interruptor Fronteira, uma cela de linha de corte e isolamento SF6 para protecção de transformador de SSAA e uma de medida para facturação. Equipamento complementar para telecontrol, ónus de baterias e medida.
• Rede eléctrica soterrada a 30 kV, de interconexión entre o CSM e a arqueta fim de parque, onde conecta com linha soterrada com a sala de celas de 30 kV da subestação contentor Treboada.
• 2 torres meteorológicas de 105 m de altura.
Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.
Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1.a) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.
De acordo com o disposto pelo artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, e pelas demais normas de aplicação, relacionadas ao início desta resolução, constituem o objecto da informação pública os seguintes documentos:
1. O projecto de execução (3.6.2021-visto o 4.6.2021).
2. O estudo de impacto ambiental (EIA) (julho de 2021).
3. O projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico) (12.9.2021-visto o 13.9.2021).
A documentação estará à disposição dos interessados nas dependências da secção de Energia das chefatura territoriais de Ourense da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação de Ourense (rua Curros Enríquez, 1-4º, 32071 Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico xefaturaindustria.cei.ourense@xunta.gal ou nos telefones 988 68 77 50/988 38 67 13), e de Lugo (turno da Muralha, nº 70, 27071 Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico enerxia.lugo@xunta.gal ou nos telefones 982 88 90 87/982 29 46 66); assim como nos câmaras municipais da Pobra de Trives e San Xoán de Río (Ourense), e Ribas de Sil (Lugo) e também na Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, bloco 5-4º andar, 15781 Santiago de Compostela com cita prévia no correio electrónico subdireccion.enerxia@xunta.gal ou nos telefones 981 54 45 79 e 981 54 55 73. Ademais, também se poderá consultar no portal web da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação:
https://ceei.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-de-xeracion
A dita documentação estará também disponível, durante o mesmo prazo, nas dependências das chefatura territoriais de Ourense e de Lugo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação.
O que se faz público para conhecimento geral e para que as pessoas interessadas possam examinar a documentação técnica e apresentar as objecções ou alegações que considerem oportunas, no prazo de 30 dias contados a partir da última publicação desta resolução.
Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2021
Paula Uría Trava
Directora geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais