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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Segunda-feira, 11 de outubro de 2021 Páx. 49607

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Serviço Galego de Saúde

ANÚNCIO de 4 de outubro de 2021 pelo que se faz pública a Resolução de 30 de setembro de 2021 pela que se aprova o expediente de informação pública e o anexo de bens e direitos afectados pelo projecto de construção da nova via de ampliação do Hospital Grande Montecelo (chave PÓ/21/078.01).

O conselheiro de Sanidade ditou o 30 de setembro de 2021 a seguinte resolução:

Resolução pela que se aprova o expediente de informação pública e o anexo de bens e direitos afectados pelo projecto de construção da nova via de ampliação do Hospital Grande Montecelo, de chave PÓ/21/078.01.

Antecedentes de facto:

Primeiro. Mediante o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza do 26.6.2019 aprova-se definitivamente o projecto sectorial de incidência supramunicipal da Xunta de Galicia, para a ampliação no novo Hospital Grande Montecelo, no qual se recolhe no seu âmbito de actuação a via projectada na construção referida.

Segundo. Com data do 10.2.2021 formaliza-se a encomenda de gestão para a realização, por parte da Agência Galega de Infra-estruturas, de diversas actuações em relação com o processo de expropiação dos bens e direitos afectados pelas vias de acesso ao novo Hospital Grande Montecelo, entre as quais se encontra o sometemento ao trâmite de informação pública do documento elaborado para tal efeito pela Câmara municipal de Pontevedra.

Terceiro. Mediante a Resolução da Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, do 21.5.2021, aprovou-se provisionalmente o conteúdo do documento para a informação pública do projecto de construção da nova via de ampliação do Hospital Grande Montecelo, de chave PÓ/21/078.01.

Quarto. No DOG núm. 106, de 7 de junho de 2021, publicou-se o Anúncio de 26 de maio de 2021 pelo que se submete ao trâmite de informação pública a separata do projecto de construção da nova via de ampliação do Hospital Grande Montecelo, de chave PÓ/21/078.01, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto de referência, para os efeitos do previsto no artigo 56.1 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa, aprovado pelo Decreto de 26 de abril de 1957.

Quinto. As administrações afectadas emitiram os correspondentes relatórios e no trâmite de informação pública formularam alegações as pessoas interessadas. A todas elas se lhes deu resposta motivada, segundo figura no informe que consta no expediente, que lhe foi notificado às administrações, às cales se lhes deu trâmite de relatório e também aos particulares que apresentaram alegações.

Sexto. Com data do 20.9.2021, a Área de Desenho de Infra-estruturas da Agência Galega de Infra-estruturas emite o relatório de resposta às alegações apresentadas e a proposta de resolução para a aprovação definitiva do expediente de informação pública da nova via de ampliação do Hospital Grande Montecelo, de chave PÓ/21/078.01, com as seguintes modificações relativas ao traçado submetido à informação pública:

– Desenhar-se-ão novos caminhos de serviço paralelos à estrada em trechos específicos, para dar acesso às explorações e aos prédios que actualmente contam com um acesso público que é interrompido pela nova estrada.

Fundamentos de direito:

Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 56.1 do Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento de expropiação forzosa, submeteu à informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente, para que os afectados apresentem quantas alegações ou rectificações considerem convenientes no que diz respeito aos bens e direitos descritos na relação anexa.

Depois de revistos os relatórios emitidos e as alegações formuladas, procede introduzir as seguintes modificações relativas à informação pública:

• Desenhar-se-ão novos caminhos de serviço paralelos à estrada em trechos específicos, para dar acesso às explorações e aos prédios que actualmente contam com um acesso público que é interrompido pela nova estrada.

Desestimar as demais alegações e modificações propostas, de acordo com as justificações e os fundamentos que constam no expediente de informação pública.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

Aprovar o expediente de informação pública do projecto de construção da nova via de ampliação do Hospital Grande Montecelo, de chave PÓ/21/078.01, com as modificações relativas ao traçado submetido à informação pública que se indicam no fundamento de direito primeiro.

Aprovar definitivamente o anexo de bens e direitos afectados pelo projecto de construção da nova via de ampliação do Hospital Grande Montecelo, de chave PÓ/21/078.01.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

O que se faz público para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 4 de outubro de 2021

Mª Jesús Pinheiro Bello
Directora geral de Recursos Económicos