BDNS (Identif.): 586445.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, general de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderão aceder a estas ajudas as pessoas, físicas (autónomas) ou jurídicas, assim como as sociedades civis e comunidades de bens –ou qualquer outro agrupamento de pessoas sem personalidade jurídica própria–, assim como as uniões temporárias de empresas, dedicadas profissionalmente à produção e promoção de actividades musicais, que se encontrem dadas de alta no IAE de produção ou edição discográfica e que desenvolvam maioritariamente a sua actividade na Comunidade Autónoma da Galiza.
Segundo. Finalidade
A regulação da concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, subvenções para a produção fonográfica, fomentando e impulsionando o talento musical através do lançamento de uma primeira produção fonográfica ou para o apoio à consolidação de um artista com a edição das suas produções fonográficas posteriores à primeira, e proceder à sua convocação para o ano 2021.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 28 de setembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a produção fonográfica e se convocam para o ano 2021 (código de procedimento CT402F).
Quarto. Montante
Para a concessão das subvenções destina-se um crédito global de 120.000 euros, da aplicação orçamental 10.A1.432B.770.0, código de projecto 2010-0005 e distribuídos em duas anualidades, 60.000 euros no ano 2021 e 60.000 euros no ano 2022.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para a apresentação das solicitudes será de um mês desde o dia seguinte à publicação da correspondente convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houvesse dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 28 de setembro de 2021
Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência
Galega das Indústrias Culturais