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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Quarta-feira, 6 de outubro de 2021 Páx. 48923

IV. Oposições e concursos

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 28 de setembro de 2021 pela que se aprovam e se fã públicas as relações definitivas de pessoas admitidas e excluído do processo selectivo unitário para o acesso aos corpos de Polícia Local, categoria de polícia, turno de concurso.

Com data de 10 de julho de 2020 o DOG fixo pública a Ordem de 8 de julho pela que se convocava o processo selectivo unitário para o acesso e receita nos corpos de Polícia Local, categoria de polícia, turnos livre e concurso, cujo objecto era a cobertura de 119 vagas de polícia local nas câmaras municipais que se enumerar na dita ordem e na sua modificação.

Com data de 19 de junho de 2021, o BOE publicou o anúncio da modificação da dita convocação e abriu-se um novo prazo de apresentação de solicitudes, rematado este e de acordo com o estabelecido no ponto 4 da referida Ordem de 8 de julho.

Com data de 5 de agosto de 2021, o DOG publicou a Resolução de 28 de julho pela que se fizeram públicas as relações provisórias de pessoas admitidas e excluído deste processo selectivo, no turno de concurso, no qual se abriu um prazo de dez dias hábeis, de emenda das solicitudes.

Tendo em conta o exposto, esta direcção geral

RESOLVE:

Aprovar com carácter definitivo as listagens de pessoas admitidas e excluído do processo selectivo convocado por Ordem de 8 de julho de 2020 (DOG núm. 137, de 10 de julho), no turno de concurso.

As listagens definitivas de pessoas admitidas poderão consultar-se através da página web oficial da Academia Galega de Segurança Pública http://agasp.junta.gal

A listagem definitiva de pessoas excluído no turno de concurso, com indicação da causa determinante da sua exclusão, figura como anexo a esta resolução.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor no prazo de um mês contado a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, recurso potestativo de reposição perante o director geral da Academia Galega de Segurança Pública, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; ou bem interpor no prazo de dois meses recurso contencioso-administrativo de acordo com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

A Estrada, 28 de setembro de 2021

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

ANEXO

Listagem definitiva de pessoal excluido. Turno de concurso

Apelidos

Nome

DNI

Motivo da exclusão

Diz García

Javier

***1991**

4

Fundo Balsas

María José

***6775**

1, 4

Leirós Díaz

Enrique

***6232**

2, 3, 4, 5

Tella Doval

José María

***5008**

4

Vilariño López

Martín

***5663**

6

Cod.

Motivo da exclusão

1

Modelo de solicitude não válido (base 3.2)

2

Não apresenta comprovativo da receita da taxa segundo o estabelecido (bases 3.4.1 e 3.5.2.a)

3

Não apresenta certificado acreditador de ter em propriedade a categoria de polícia e contar com a antigüidade mínima de três anos (base 3.5.2.b)

4

Não apresenta relação de méritos por cada um dos pontos de que consta o concurso (base 3.5.2.c)

5

Não apresenta cópia da documentação acreditador dos méritos alegados (base 3.5.2.d)

6

Desistência da solicitude