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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Quarta-feira, 6 de outubro de 2021 Páx. 48918

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 27 de setembro de 2021 pela que se convocam para a eleição de destino provisório duas pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica agrícola, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 (Diário Oficial da Galiza número 47, de 7 de março).

De conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e com o objecto de avançar em fazer efectivo o direito da cidadania a relacionar-se electronicamente com as administrações públicas e a consegui-te obrigação destas de dotar-se dos médios e sistemas necessários para que esse direito possa exercer-se, é preciso incorporar uma tramitação electrónica à fase de eleição de destino das pessoas aspirantes que superaram um processo selectivo convocado pela Direcção-Geral da Função Pública.

A resolução dita-se por delegação, de conformidade com o estabelecido na Ordem de 8 de janeiro de 2020 sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública, publicada no DOG núm. 16, de 24 de janeiro.

Uma vez finalizado o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica agrícola, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 (DOG núm. 47, de 7 de março); e tendo em conta a renúncia de duas pessoas aspirantes na eleição de destino convocada mediante a Resolução de 16 de junho de 2021 e visto o Acordo de 13 de julho de 2021 (DOG núm. 141, de 26 de julho), do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade engenharia técnica agrícola, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018, pelo que se dá publicidade de dois novos aspirantes que superaram o processo selectivo; e, uma vez acreditado o cumprimento dos requisitos exixir nestas por parte das pessoas aspirantes com o objecto de adjudicar-lhes destinos provisórios, e segundo a base IV.6 das convocações, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Às pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo adjudicar-se-lhes-á destino no mesmo posto que viessem desempenhando com carácter definitivo sempre que figure na relação de postos de trabalho aberto ao corpo da Administração geral a que acedem.

Segundo. Publicar como anexo I a relação de pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo e que, segundo a base IV.6 da convocação, são convocadas à eleição de destino provisório, segundo a ordem que, em aplicação das bases da convocação, deverá seguir para os efeitos da adjudicação de destino.

Terceiro. Os postos oferecidos e os requisitos exixir para a sua ocupação figuram como anexo II desta resolução. As pessoas aspirantes elegerão as vagas ao subgrupo ao que acedem e de conformidade com o indicado no anexo II desta resolução.

Quarto. Para o acesso à aplicação informática para a eleição de destino, a Direcção-Geral da Função Pública remeterá às pessoas aspirantes um correio electrónico com o utente e a chave de acesso à aplicação do processo selectivo.

No prazo máximo de dois (2) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, a pessoa aspirante, no suposto de que não recebesse correctamente o seu utente e chave, deverá pôr-se em contacto com o serviço informático da Direcção-Geral da Função Pública, no telefone 881 99 98 83, para que se lhe facilitem os dados necessários.

Uma vez transcorrido o prazo assinalado no parágrafo anterior, abrir-se-á um prazo de cinco (5) dias hábeis para que as pessoas aspirantes que constam no anexo I desta resolução seleccionem telematicamente, através do sistema electrónico, os destinos oferecidos por ordem de prelación.

A eleição de destinos deverá realizar-se através do sistema electrónico ao que se poderá aceder através da página web da Direcção-Geral da Função Pública funcionpublica.junta.gal, seguindo a rota «Função pública»–«Processos selectivos».

Quinto. Para a selecção de destinos as pessoas aspirantes deverão aceder ao sistema electrónico e proceder da seguinte forma:

Uma vez que aceda ao seu expediente electrónico, a pessoa aspirante deverá, em primeiro lugar, eleger entre as opções «Renúncia», «Solicitude de excedencia» ou «Escolher posto».

1º. De eleger a opção «Renúncia», devê-la-á apresentar por escrito no Registro da Xunta de Galicia no mesmo prazo previsto no parágrafo quarto. A pessoa aspirante que exerça esta opção ficará excluída do processo e decaerá no seu direito a ser nomeada pessoal funcionário de carreira do subgrupo a que acede.

2º. De eleger a opção «Solicitude de excedencia», devê-la-á apresentar por escrito no registro da Xunta de Galicia no mesmo prazo previsto no parágrafo quarto, sempre que cumpra os requisitos exixir no artigo 174 da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza.

3º. De eleger a opção «Escolher posto», a pessoa aspirante seleccionará, por ordem de preferência, os destinos que se oferecem. No suposto de que escolha um número de vagas inferior ao da posição que ocupa no processo, as pessoas aspirantes que cumpram os requisitos exixir no artigo 174 da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza, poderão solicitar ser declaradas em excedencia por prestação de serviços no sector público, o qual deverão manifestar mediante a apresentação de uma solicitude por escrito e no mesmo prazo previsto no parágrafo quarto, à que deverão achegar a cópia da última ordem de prelación dos postos oferecidos e seleccionados no sistema electrónico devidamente assinada.

Sexto. Às pessoas aspirantes que não apresentem a sua solicitude de eleição no prazo assinalado, ou seleccionem um número de vagas inferior ao da posição que ocupam no processo e não se lhes adjudique nenhum destino ou não apresentasse a sua solicitude no modo previsto nesta resolução, ser-lhes-ão adjudicados em destino provisório os postos que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destes e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação dos postos às aspirantes presentes ou representadas, entre os que ficassem sem adjudicar.

Sétimo. Todas as comunicações que formulem as pessoas aspirantes dirigirão à Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Direcção-Geral da Função Pública, Serviço de Selecção (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela). Para isto, deverão empregar o modelo com o código PR004A previsto na Ordem de 4 de maio de 2017 que aprova a posta em funcionamento do serviço para a apresentação electrónica de solicitudes, escritos e comunicações que não contem com um sistema electrónico específico nem com um modelo electrónico normalizado, habilitado na sede electrónica da Xunta de Galicia na direcção https://sede.junta.gal; ou bem apresentarão a documentação nos escritórios de Registro da Xunta de Galicia e nos demais lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Oitavo. Finalizado o prazo para a eleição de destinos, a aplicação efectuará a adjudicação automática de destinos, em função do subgrupo ao que se acede e ordem de prelación atingida por cada pessoa aspirante no seu processo e atendendo à ordem de preferência na selecção de destinos efectuada por esta.

A adjudicação provisória de postos resolver-se-á mediante resolução da conselharia competente em matéria de função pública e publicará no DOG.

As pessoas aspirantes nomeadas pessoal funcionário de carreira e adxudicatarias provisórias ou definitivas, segundo o caso, dos postos de trabalho relacionados nesta resolução disporão do prazo de um mês para tomar posse do seu destino, desde o dia seguinte ao da publicação no DOG.

As pessoas aspirantes que obtenham um destino provisório deverão optar às vagas que se ofereçam na eleição de destino definitivo.

Noveno. Estará à disposição das pessoas aspirantes informação complementar para a utilização da aplicação informática e a apresentação das solicitudes de eleição de destino, na página web da Direcção-Geral da Função Pública funcionpublica.junta.gal.

Décimo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 27 de setembro de 2021

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO I

Nº ordem eleição destino

DNI

Apelidos e nome

7

***2841**

Mosquera Vale,ª M Belém

8

***5102**

Estévez Alonso,ª M Ángeles

ANEXO II

Vagas oferecidas

Código

Nome

Cons.

Centro destino

Centro directivo

Câmara municipal

Adscr.

Niv.

4

MRC991030132001009

Chefatura secção

MR

Serviço de Explorações Agrárias (Ourense)

Serviços periféricos

Ourense

A1, A2

25

5

MRC992001315580003

Chefatura secção C (Ordes)

MR

Escritório de Ordes

Serviços periféricos

Ordes

A1, A2

22

6

MRC992004115770003

Chefatura secção C (Santiago)

MR

Escritório de Santiago de Compostela

Serviços periféricos

Santiago de Compostela

A1, A2

22

8

MRC992010232680004

Chefatura secção C (Ribadavia)

MR

Escritório de Ribadavia

Serviços periféricos

Ribadavia

A1, A2

22

9

MRC992010332240004

Chefatura secção C (Celanova)

MR

Escritório de Celanova

Serviços periféricos

Celanova

A1, A2

22

11

MRC992012032840001

Chefatura área de serviços agrários

MR

Área de Verín

Serviços periféricos

Verín

A1, A2

26

18

MRC991030136001046

Chefatura secção

MR

Serviço de Explorações Agrárias (Pontevedra)

Serviços periféricos

Pontevedra

A1, A2

25