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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Quarta-feira, 6 de outubro de 2021 Páx. 48782

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

RESOLUÇÃO de 27 de setembro de 2021, da Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional, pela que se acredite a Rede galega de dinamização da relação com empresas na FP e se ditam instruções para o seu funcionamento.

A Lei orgânica 5/2002, de 19 de junho, das qualificações e da formação profissional, estabelece no seu artigo 6 que se promoverá a necessária colaboração das empresas com as administrações públicas e entidades de formação. Esta participação desenvolver-se-á, entre outros, nos âmbitos da formação do pessoal docente, a formação do estudantado nos centros de trabalho e a relação de outras práticas profissionais, assim como na orientação profissional e na participação de profissionais qualificados do sistema produtivo no sistema formativo. Estabelecer-se-ão procedimentos de colaboração e consulta com os diferentes sectores produtivos e com os interlocutores sociais.

Esta mesma Lei orgânica 5/2002 estabelece, no seu artigo 8, que a avaliação e a acreditação da competência profissional adquirida através da experiência laboral ou de vias não formais de formação se deve desenvolver seguindo critérios que garantam a fiabilidade, a objectividade e o rigor técnico da avaliação, e que terá como referente o Catálogo nacional de qualificações profissionais.

O Real decreto 1224/2009, de 17 de julho, de reconhecimento das competências profissionais adquiridas pela experiência laboral, vem desenvolver o estabelecido no artigo 8.4 da Lei orgânica 5/2002, e estabelece o procedimento e os requisitos para a avaliação e a acreditação das competências profissionais adquiridas pelas pessoas através da experiência laboral ou de vias não formais de formação, assim como os seus efeitos.

A Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, modificada pela Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro, estabelece como um dos seus princípios a concepção da educação como uma aprendizagem permanente, que se desenvolve ao longo de toda a vida, promovendo-se a articulação e a complementaridade da educação formal e não formal.

Com o fim de dar cumprimento ao estabelecido no Real decreto 1224/2009 e no Real decreto 143/2021, de 9 de março, pelo que se modifica o Real decreto 1224/2009, esta conselharia regulou o processo de acreditação de competências profissionais adquiridas através da experiência laboral, na Ordem de 4 de junho de 2021 pela que se regula, no âmbito do sistema educativo da Comunidade Autónoma da Galiza, o processo de acreditação de competências profissionais adquiridas através da experiência laboral para unidades de competência do Catálogo nacional de qualificações profissionais.

A disposição adicional segunda do Decreto 114/2010, de 1 de julho, pelo que se estabelece a ordenação geral da formação profissional do sistema educativo da Galiza, determina que a conselharia com competências em matéria de educação promoverá a colaboração com as empresas e entidades empresariais e, em particular, com as mais implicadas em sectores chave da economia galega e as relacionadas com os sectores emergentes.

A Conselharia de Cultura, Educação e Universidade vem promovendo uma participação mais activa da empresa no processo formativo do estudantado de ensinos de formação profissional. Assim, no curso 2019-2020 pôs-se em marcha a Rede galega de dinamização da FP dual, o que possibilitou que a modalidade de FP dual experimentasse um importante crescimento nos últimos anos.

Com esta resolução, a Conselharia de Cultura, Educação e Universidade põe em marcha a Rede galega de dinamização da relação com empresas na FP, que vem alargar e reforçar o trabalho realizado até o momento pela Rede galega de dinamização da FP dual.

À Rede galega de dinamização da relação com empresas na FP incorporam-se os centros que faziam parte da Rede de centros dinamizadores da FP dual e os centros integrados de formação profissional incluídos no Decreto 107/2021, de 1 de julho, pelo que se transformam institutos de educação secundária em centros integrados de formação profissional e se transferem ensinos. Esta rede trabalhará no maior achegamento entre a formação profissional e as empresas, de modo que se atendam as necessidades de pessoal qualificado dos diferentes sectores produtivos e se favoreçam a melhora da competitividade e o desenvolvimento do nosso tecido produtivo, e a indústria 4.0.

A Rede galega de dinamização da relação com empresas na FP pode ser objecto de co-financiamento pelo Ministério de Educação e Formação Profissional, e pela União Europeia-NextGenerationEU no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia.

É preciso, portanto, ditar as instruções para a implantação da Rede galega de dinamização da relação com empresas na FP e, em virtude do anterior, esta Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional

DISPÕE:

Artigo 1. Objecto e âmbito de aplicação

1. O objecto desta resolução é estabelecer os critérios de funcionamento da Rede galega de dinamização da relação com empresas na FP.

2. Será de aplicação nos centros públicos dependentes da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade nos que se dêem ensinos da formação profissional do sistema educativo.

Artigo 2. Rede galega de dinamização da relação com empresas na FP

1. Acredite-se a Rede galega de dinamização da relação com empresas na FP, que actuará baixo a coordinação da Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional.

2. A Rede galega de dinamização da relação com empresas na FP dá-lhe continuidade à Rede galega de dinamização da FP dual (REGADual), estabelecida na Resolução de 22 de março de 2019, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, pela que se acredite, com carácter experimental, a Rede galega de dinamização da FP dual, se seleccionam os centros educativos que a conformarão e se ditam instruções para nomear as pessoas responsáveis da dinamização da FP dual em cada centro.

3. A rede estará constituída por todos os centros integrados de formação profissional (CIFP) e os outros institutos de educação secundária (IES) que fazem parte de REGADual no momento de publicação desta resolução.

4. Cada centro incluído na Rede galega de dinamização da relação com empresas na FP contará com uma pessoa responsável da dinamização da relação com empresas.

5. Esta rede actuará como ponto de atenção ao empresariado e estabelecerá um canal de comunicação directa entre administrações, centros educativos e empresas.

Artigo 3. Responsável pela dinamização da relação com empresas

1. A direcção de cada centro educativo propor-lhe-á à Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional uma pessoa dentre o professorado do centro que, com carácter geral, tenha destino definitivo, para o desenvolvimento das funções de responsável pela dinamização da relação com empresas.

2. A pessoa responsável da dinamização da relação com empresas terá dedicação completa e exclusiva para o desenvolvimento das suas funções.

3. Cada nomeação da pessoa responsável da dinamização da relação com empresas determinará os períodos de desenvolvimento das suas funções.

Artigo 4. Funções da pessoa responsável da dinamização da relação com empresas

1. As funções da pessoa responsável da dinamização da relação com empresas são as seguintes:

a) Determinação de empresas e centros de trabalho com disposição a desenvolver na sua empresa processos de avaliação, reconhecimento e acreditação de competências profissionais sobre as suas pessoas empregadas.

b) Determinação de profissionais que desempenhem a actividade em empresas com capacidades e competências para participar nos processos de avaliação, reconhecimento e acreditação de competências profissionais.

c) Determinação de empresas e centros de trabalho na zona de actuação com disposição a participar, junto com centros educativos, na implantação de oferta de FP na modalidade dual.

d) Determinação de empresas e centros de trabalho com disposição a participar, junto com centros educativos, no desenvolvimento do módulo de Formação em centros de trabalho.

e) Determinação de empresas e centros de trabalho com disposição a participar em estadias de formação de professorado na empresa.

f) Determinação de empresas e centros de trabalho com disposição a desenvolver actuações de formação, com base tanto nos elementos curriculares formativos existentes como nos elementos do Catálogo nacional de qualificações ou de programas específicos ajustados às necessidades de formação que precisam as empresas.

g) Participação em feiras e eventos sectoriais de difusão da formação profissional, em coordinação com a Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional.

h) Difusão, no tecido empresarial do âmbito de actuação da sua dinamização, dos processos de avaliação, reconhecimento e acreditação de competências profissionais, a FP dual e qualquer outra acção que impulsione uma maior relação das empresas e os centros de trabalho com os centros educativos.

i) Divulgação da FP entre o estudantado de outros níveis educativos, para o que contarão com a colaboração dos centros nos que se dêem estes ensinos, especialmente com os departamentos de orientação, com o fim de favorecer a orientação vocacional e profissional.

j) Assessoria a todos os actores participantes nos processos de avaliação, reconhecimento e acreditação de competências profissionais, e na promoção e a dinamização em geral da FP, de para a realização de uma gestão de qualidade.

2. Com o objecto de favorecer o correcto desenvolvimento das suas funções, as pessoas responsáveis da dinamização da relação com empresas deverão participar nas actividades de formação que se determine desde a Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional.

3. Nos CIFP, a pessoa responsável da dinamização da relação com empresas coordenará com o departamento de relação com empresas e com o departamento de acreditação e provas do seu centro, nas funções que possam ser complementares, impulsionando o trabalho destes departamentos e colaborando nos objectivos comuns.

Artigo 5. Incorporação dos centros e das pessoas responsáveis da dinamização na Rede galega de dinamização da FP dual (REGADual) à Rede galega de dinamização da relação com empresas na FP

Os centros educativos que façam parte da Rede galega de dinamização da FP dual (REGADual), estabelecida na Resolução de 22 de março de 2019, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, pela que se acredite, com carácter experimental, a Rede galega de dinamização da FP dual, assim como as pessoas responsáveis da referida dinamização nos supracitados centros, no momento de publicação desta resolução incorporarão à Rede galega de dinamização da relação com empresas na FP, regulada nesta resolução.

Disposição derradeiro primeira. Extinção da Rede galega de dinamização da FP dual (REGADual)

A presente resolução extingue a Rede galega de dinamização da FP dual (REGADual), criada na Resolução de 22 de março de 2019, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, pela que se acredite, com carácter experimental, a Rede galega de dinamização da FP dual.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de setembro de 2021

José Luis Mira Lema
Secretário geral de Educação e Formação Profissional