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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Quarta-feira, 6 de outubro de 2021 Páx. 48778

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 129/2021, de 23 de setembro, pelo que se declara em concreto a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção denominado Fomento da mobilidade sustentável. Itinerario peonil e ciclista na AC-213 na Telva (pontos quilométricos 1+840-2+340), de chave AC/20/009.06.1, nas câmaras municipais de Cambre e Culleredo (A Corunha).

Antecedentes:

Primeiro. O dia 12 de maio de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 89) o Anúncio de 23 de abril de 2021 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção denominado Fomento da mobilidade sustentável. Itinerario peonil e ciclista na AC-213 na Telva (pontos quilométricos 1+840-2+340), de chave AC/20/009.06.1, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados.

Segundo. Após a análise dos relatórios e certificado apresentados, o 10 de setembro de 2021 aprova-se o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção denominado Fomento da mobilidade sustentável. Itinerario peonil e ciclista na AC-213 na Telva (pontos quilométricos 1+840-2+340), de chave AC/20/009.06.1.

O objecto do projecto é a execução de duas sendas na margem da estrada AC-213 nos municípios de Cambre e Culleredo (A Corunha), em que se diferenciam dois itinerarios:

• Senda peonil entre o núcleo do Burgo e Os Campóns, onde enlaça com a estrada DP-1702.

• Senda diferenciada, peonil e ciclista, entre O Burgo e A Telva: discorre em paralelo ao rio Mero até A Telva, continuando pela senda existente no polígono de Alvedro até a estrada N-550.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do número dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e três de setembro de dois mil vinte e um,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção denominado Fomento da mobilidade sustentável. Itinerario peonil e ciclista na AC-213 na Telva (pontos quilométricos 1+840-2+340), de chave AC/20/009.06.1.

Santiago de Compostela, vinte e três de setembro de dois mil vinte e um

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade