A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte ditou a resolução do expediente sancionador LU-01358-O-2020 e mais dez por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
São informadas de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º em Santiago de Compostela.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.
Santiago de Compostela, 22 de setembro de 2021
Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
Expediente Matrícula |
DNI/CIF |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito |
Preceito |
Sanção imposta |
LU-01358-O-2020 3594-KYL |
52933243P |
Excesso de peso igual ou superior ao 15 % 14.9.2020; 19.30; N-634; 639,5 |
Artigo 141.2 da LOTT. Artigo 198.3 do ROTT |
Artigo 143.1.c) da LOTT. Artigo 201.f) do ROTT |
801 euros |
PÓ-00262-S-2020 7861-FCN |
35446093B |
A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis utilizando um veículo que careça do certificar de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis ou tê-lo caducado ou falseado. 3.12.2019; 12.20; Rua Orgo do Monte |
Artigo 141.21 da LOTT. Artigo 198.25 do ROTT |
Artigo 201.d) do ROTT. Artigo 143.1 da LOTT |
401 euros |
PÓ-01058-O-2020 IB-1073-CF |
X1569987F |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 11.2.2020; 17.43; PÓ-11; 3,5 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
PÓ-01102-O-2020 4904-CLX |
53610697C |
Transportar mercadorias perigosas em vultos utilizando envases, embalagens, recipientes, GRG ou grandes embalagens que careçam de algum dos requisitos técnicos exixir. 13.2.2020; 12.13; A-55; 10,0 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.15.18 da LOTT. Artigo 198.30 em relação com o 197.16.18 do ROTT |
Artigo 143.1.k) em relação com o i) da LOTT |
801 euros |
PÓ-01103-O-2020 4904-CLX |
53610697C |
Transportar mercadorias perigosas sem levar a bordo do veículo uma carta de pôr-te (ou qualquer outra documentação exixible) que cubra todas as mercadorias transportadas, levá-la sem consignar quais são estas ou levá-la ilexible. 13.2.2020; 11.52; A-55; 10,0 |
Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.15.8 da LOTT. |
Artigo 143.1.k) em relação com o i) da LOTT. Artigo 201.i) do ROTT |
801 euros |
PÓ-01107-O-2020 5073-DPW |
77007065Y |
Atenuante. A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condução e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando. 14.2.2020; 23.46; A-52; 278,3 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.35 da LOTT. Artigo 198.30 em relação com o 197.40 do ROTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra d) da LOTT |
601 euros |
PÓ-01292-O-2020 6341-BJW |
X0586466N |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 13.3.2020; 11.24; A-55; 11,0 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
PÓ-01360-I-2020 |
53976718L |
A negativa ou obstruição à actuação dos serviços de inspecção que impossibilitar total ou parcialmente o exercício das funções que legal ou regulamentariamente tenham atribuídas, quando não se deva qualificar como muito grave por algum dos supostos do artigo 197.13 do ROTT. 24.8.2020 |
Artigo 141.4 da LOTT. Artigo 198.5 do ROTT |
Artigo 201.f) do ROTT. Artigo 143.1 da LOTT |
801 euros |
PÓ-01419-O-2020 PÓ-0368-AJ |
76984064M |
A realização de transporte privado carecendo de autorização. 30.4.2020; 22.10; PÓ-531; 0,8 |
Artigo 141.14 da LOTT. Artigo 198.18 do ROTT |
Artigo 201.1.e) do ROTT. |
601 euros |
PÓ-01715-O-2020 7284-GVP |
44425970K |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 15.6.2020; 19.10; PÓ-250; 1,2 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
XC-01306-O-2020 2970-KRN |
32704928D |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 2.12.2019 18.50; AC-546; 3,045 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |