Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Quarta-feira, 6 de outubro de 2021 Páx. 48852

III. Outras disposições

Agência Turismo da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 4 de outubro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para investimentos em equipamentos post covid dos estabelecimentos hostaleiros financiadas ao 100 % no marco do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, como parte da resposta da UE à pandemia da COVID-19, e se anuncia a sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento TU503E).

BDNS (Identif.): 587498.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias destas ajudas as microempresas, pequenas e médias empresas segundo a definição estabelecida pela Comissão Europeia no anexo I do Regulamento (UE) 651/2014 (inclui autónomos que cumpram a condição de pequena empresa) do sector da hotelaria que tenham o seu domicílio social ou um centro de trabalho na Galiza, onde deverão desenvolver as actividades para as que se solicita a ajuda, que reúnam os requisitos estabelecidos nestas bases e que tenham autorizado ou classificado, conforme estabeleça a normativa turística no Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Xunta de Galicia (em adiante REAT), o estabelecimento turístico para o que se solicita a ajuda, em base aos artigos 50 e 51 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Aos efeitos destas ajudas consideram-se dentro do sector da hotelaria os hotéis, hostais, casas rurais, albergues turísticos e outros tipos de alojamentos, ademais de restaurantes, bares e outros estabelecimentos de restauração, recolhidos nos capítulos IV e V da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Segundo. Objecto e regime

1. As subvenções reguladas por estas bases têm por objecto contribuir à modernização e à melhora da competitividade dos estabelecimentos hostaleiros mediante a realização de investimentos em equipamentos post covid.

Considerar-se-ão actuações subvencionáveis todas aquelas que se desenvolvam entre o 1 de janeiro e o 30 de novembro de 2021. Em nenhum caso se admitirão nem facturas nem comprovativo de pagamento anteriores a dita data.

2. O procedimento de concessão destas subvenções tramitar-se-á em regime de concorrência não competitiva.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 4 de outubro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para investimentos em equipamentos post covid dos estabelecimentos hostaleiros financiadas ao 100 % no marco do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, como parte da resposta da UE à pandemia da COVID-19, e se anuncia a sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento TU503E).

Quarto. Montante

As subvenções objecto desta resolução, com um crédito total de 6.000.000,00 €, imputarão à aplicação orçamental 05.A2 761A 770.1, projecto 2021 00001, por um crédito de 4.000.000,00 €, e à aplicação orçamental 05.A2 761A 770.0, código de projecto 2021 00001, por um crédito de 2.000.000,00 € dos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para 2021, sem prejuízo de ulteriores variações produzidas como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental, de conformidade com o disposto no artigo 30.2 do Regulamento da Lei 9/2007 de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, o que poderá dar lugar à possibilidade de atender novas solicitudes que poderão implicar à subvenção oportuna.

Estas ajudas estão financiadas ao 100 % no marco do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, como parte da resposta da UE à pandemia da COVID-19, dentro do «Objectivo específico 20.1.3.2-OUVE REACT-UE 3.2. Apoio a medidas de ajuda económica nas regiões mais dependentes dos sectores mais afectados pela crise da COVID-19»; «Actuação 20.1.3.2.2 Impulso do sector turístico».

Tal circunstância será comunicada ao beneficiário no momento que se lhe comunique a resolução de concessão da subvenção.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.

Sexto. Prazo de justificação de la subvenção

A entrega da documentação justificativo terá de prazo até o 10 de dezembro de 2021.

Santiago de Compostela, 4 de outubro de 2021

Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza