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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 191 Segunda-feira, 4 de outubro de 2021 Páx. 48254

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 24 de setembro de 2021 pela que se convoca o curso monográfico Liquidação prática dos tributos locais.

Trás aprovar o Conselho Reitor o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2021, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública,

RESOLVO:

Convocar o curso monográfico Liquidação prática dos tributos locais, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

Primeira. Objectivos

Os objectivos do curso são os seguintes:

– Realizar um estudo básico e introdutorio dos principais tributos locais.

– Estudar as características básicas e o funcionamento das principais figuras tributárias de natureza obrigatória e o uso da capacidade fiscal das câmaras municipais galegas e das deputações provinciais.

– Analisar a liquidação básica da fiscalidade local.

Segunda. Conteúdos

Neste curso monográfico abordar-se-ão, entre outros, os seguintes conteúdos:

• Parte I. Introdução à política fiscal a nível local. Aspectos gerais. Panorámica geral sobre os recursos das câmaras municipais e deputações.

• Parte II. Liquidação básica dos tributos das câmaras municipais I. Taxas. Contributos especiais e preços públicos.

• Parte III. Liquidação básica dos tributos das câmaras municipais II. Impostos autárquicos potestativo. Imposto sobre instalações, construções e obras. Imposto sobre o incremento do valor dos terrenos de natureza urbana.

• Parte IV. Liquidação básica dos tributos das câmaras municipais III. Impostos autárquicos obrigatórios. Imposto sobre bens imóveis. Imposto sobre actividades económicas. Imposto sobre veículos de tracção mecânica.

• Parte V. Liquidação básica dos tributos das deputações provinciais. Taxas. As recargas sobre impostos locais. Os contributos especiais. Outras fontes de receitas próprias.

• Parte VI. Reforma da tributación local.

Terceira. Pessoas destinatarias

Pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, da Administração local da Comunidade Autónoma da Galiza.

Quarta. Desenvolvimento

Datas: de 18 de outubro ao 7 de novembro.

Experimenta final em linha: 10 de novembro às 17.30 horas.

Modalidade: teleformación.

Duração: 25 horas.

Quinta. Número de vagas

40.

Sexta. Solicitudes e prazos

1. O prazo para a inscrição estará aberto desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até asas 23.55 horas de 11 de outubro de 2021.

2. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço . As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade, todas as pessoas deverão introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com o indicado na base segunda desta convocação a respeito das pessoas destinatarias.

4. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeiro a área em que está integrada esta actividade (Regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas) e depois seleccionar o nome do curso: Curso monográfico Liquidação prática dos tributos locais.

5. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

6. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

7. As pessoas interessadas em receberem mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel e, ao tratar-se de actividades dadas na modalidade de teleformación, deverão dispor de um equipamento informático que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

– Um computador com conexão à internet.

– Um navegador web actualizado.

8. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. Poderá obter-se qualquer outra informação no telefone 981 54 62 54, das 9.00 às 14.00 horas, e no endereço electrónico iep.egap@xunta.gal

Sétima. Comprovação de dados

1. Para a tramitação do procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas interessadas necessários para realizar o processo de selecção das actividades formativas.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão enviar um correio electrónico a iep.egap@xunta.gal, com a indicação expressa a este respeito, no qual deverão achegar a documentação que acredite a Administração a que pertençam, a sua situação administrativa e o tipo de pessoal.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

4. A apresentação da solicitude comportará a autorização da pessoa solicitante ao órgão administrador para pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios da EGAP.

Oitava. Critérios de selecção

A ordem de admissão virá determinada pela data e hora de apresentação das solicitudes até completar o número de vagas.

Noveno. Publicação da listagem do estudantado seleccionado

Na epígrafe desta actividade da página web da EGAP (https://egap.junta.gal/) publicar-se-á a listagem de pessoas seleccionadas, assim como também um número adequado de reservas em caso que o número de solicitudes recebidas seja superior ao número de vagas.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem em nenhuma das listagens foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação, ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda ou foram excluídas de acordo com o disposto no apartado segundo, ponto 6º, da Resolução de 4 de janeiro de 2008 pela que se actualizam os critérios de participação nas actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (DOG núm. 7, de 10 de janeiro).

Décima. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e seguimento

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

• Por razões de conciliação familiar.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deverá ser comunicada enviando um correio electrónico a iep.egap@xunta.gal, com uma anticipação mínima dos três dias anteriores ao começo da actividade formativa, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro). Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. Seguimento das actividades de formação:

a) As pessoas que não completem o 50 % das actividades e tarefas propostas pela titoría passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

b) O não seguimento da actividade deverá justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de seguimento desta actividade formativa.

Décimo primeira. Superação da actividade formativa

Para poder superar a actividade de formação, o estudantado deverá, em primeiro lugar, realizar todas as actividades que o/a titor/a proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar na prova de avaliação final.

Em segundo lugar, o estudantado deverá superar uma prova de avaliação, que se realizará em linha no final da actividade.

No início da actividade formativa publicar-se-á o correspondente programa na plataforma de teleformación e indicar-se-ão as provas de avaliação previstas, assim como as datas em que estas terão lugar. A EGAP informará através da sua página web e também através da plataforma de teleformación das datas concretas e das horas da prova final.

Décimo segunda. Certificado oficial

No final desta actividade emitir-se-á um certificado electrónico de seguimento desta actividade, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/). Para obter o certificado de aproveitamento o estudantado deverá atingir a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.

Décimo terceira. Faculdades da EGAP

1. A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta actividade, assim como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justifica a sua realização, caso em que se empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

2. A EGAP garantirá na acção derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

Santiago de Compostela, 24 de setembro de 2021

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública