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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 191 Segunda-feira, 4 de outubro de 2021 Páx. 48527

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de San Cibrao das Viñas

ANÚNCIO da aprovação definitiva do Plano especial do polígono P-6.1 da AR-6 no núcleo de Reboredo.

Aprovou-se definitivamente o seguinte Plano especial e publica-se para o seu geral conhecimento e, em cumprimento dos artigos 82 e 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e dos artigos 199 e 208 do Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro:

Tipo:

Plano especial

Sector afectado:

polígono P-6.1 da AR-6

Instrumento que desenvolve:

PXOM

Motivação:

reordenação das dotações públicas com o objecto da melhora substancial da ordenação pormenorizada do PXOM

O Pleno autárquico, em sessão extraordinária de 24 de setembro de 2021, adoptou ou seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar definitivamente o Plano especial de infra-estruturas e dotações do polígono P-6.1 da AR-6, no núcleo de Reboredo, do PXOM de San Cibrao das Viñas, redigido pela equipa redactor IDOM por iniciativa autárquica, com as modificações e condições resultantes dos relatórios emitidos.

Segundo. Publicar a aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza para os efeitos do estabelecido no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza. Esta publicação deverá realizar no prazo de um mês desde a adopção do acordo de aprovação definitiva.

Igualmente, junto com a publicação deste acordo, publicar-se-á a indicação das medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no ambiente da aplicação do plano e a referência ao endereço electrónico em que figurará o conteúdo íntegro do plano à disposição do público.

Terceiro. Comunicar o acordo de aprovação definitiva, em virtude do artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, à conselharia competente em matéria de urbanismo, para a sua inscrição no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, e achegar um exemplar em suporte digital, devidamente dilixenciado.

Quarto. Notificar individualmente a aprovação definitiva do Plano especial a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados às cales já se lhes houvesse notificado a sua aprovação inicial, de conformidade com o artigo 186.4 do Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro.

Com respeito à indicação das medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no ambiente da aplicação do plano e a referência ao endereço electrónico em que figurará o conteúdo íntegro do plano à disposição do público, informa-se:

Com o fim de garantir a protecção do ambiente, estabelece-se como um dos requisitos básicos da edificação que os edifícios se projectem de tal forma que não se deteriore o ambiente e de que se consiga um uso racional da energia necessária para a utilização do edifício, mediante o poupo desta e o isolamento térmico (Lei 38/1999, de 5 de novembro, de ordenação da edificação-LOE).

O desenho das edificações, em todo o relativo à eficiência energética e à sustentabilidade, regular-se-á segundo as determinações do Código técnico da edificação (CTE), concretamente nas exixencias recolhidas no documento básico HEI.

Na medida do possível, o desenho dos espaços privados livres de edificação que se incorpore ao projecto de edificação manterá o arboredo existente naquelas áreas que não coincidam com áreas de circulação no interior da parcela.

Como complemento às condições formais que estabeleça o Plano geral de San Cibrao das Viñas, marcamos uma série de pontos que ter em conta ao realizar o projecto de edificação:

1. Fica proibido o falseamento dos materiais empregados, os quais se apresentam no seu verdadeiro valor.

2. Considerar-se-ão como fachadas todos os paramentos que dêem encerramento ao edifício. Tanto as paredes medianeiras como os paramentos susceptíveis de posterior ampliação deverão tratar-se como fachada e devem oferecer qualidade de obra rematada, tendo todas as construções a mesma qualidade de desenho e acabamento em todas as suas frentes.

3. Os tratamentos das cobertas e lucernarios deverão considerar esta como uma quinta fachada do edifício, utilizando soluções de coberta plana transitable ou coberta tipo jardim que melhorem tanto a imagem do edifício como o aproveitamento da luz natural.

4. Cuidará no projecto de edificação a composição, o desenho e a cor dos paramentos exteriores e proibir-se-á a utilização como vistos de elementos fabricados para serem revestidos e as combinações agressivas de cor.

5. Os tratamentos dos elementos de segurança no projecto de forma unitária e integrada com carpintaría e fachadas, evitando soluções a posteriori.

6. Os tratamentos dos elementos de segurança no projecto de forma unitária e integrada com a carpintaría e com as fachadas, evitando soluções a posteriori.

7. Os espaços de recuamentos nas parcelas deverão tratar-se com vegetação adequada ou com uma urbanização acorde com a qualidade geral do conjunto.

Além disso, estará à disposição dos interessados na sede electrónica desta câmara municipal (http://sancibrao.sedelectronica.és).

Contra o presente acordo, em aplicação do artigo 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que aprova uma disposição de carácter geral, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que pudessem considerar mais conveniente ao seu direito.

San Cibrao das Viñas, 28 de setembro de 2021

Manuel Pedro Fernández Moreiras
Presidente da Câmara