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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Quinta-feira, 30 de setembro de 2021 Páx. 47847

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

EXTRACTO da Resolução de 21 de setembro de 2021 pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas a serviços modulares de asesoramento especializado a empresas galegas prestados por entidades colaboradoras (programa Re-acciona COVID-19), susceptível de ser financiada no marco do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, como parte da resposta da UE à pandemia da COVID-19, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva para o ano 2021 (código de procedimento IG402A).

BDNS (Identif.): 585204.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiários

1. Poderão ser beneficiárias destas ajudas as pequenas e médias empresas (PME), segundo a definição estabelecida pela Comissão Europeia no anexo I do Regulamento (UE) nº 651/2014, qualquer que seja a sua forma jurídica, incluindo os agrupamentos de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, as comunidades de bens ou qualquer outro tipo de unidade económica ou património separado que, ainda carecendo de personalidade jurídica, possam levar a cabo os projectos, as actividades ou os comportamentos ou se encontrem na situação que motiva a concessão da subvenção.

Ademais, deverão cumprir as seguintes condições:

a) Que desenvolvam a sua actividade na Galiza, ao menos num centro de trabalho.

b) Que, tendo a condição de peme segundo a definição estabelecida pela Comissão Europeia no anexo I do Regulamento (UE) nº 651/2014, contem com um número total de empregados ou sócios trabalhadores não inferior a 3.

c) Que a sua facturação no exercício 2020 seja inferior à facturação do exercício anterior 2019 ao menos num 10 %.

Segundo. Objecto

As ajudas concedem-se em regime de concorrência não competitiva e têm por objecto aprovar as condições pelas cales se regerá a concessão de ajudas destinadas a facilitar a execução de um conjunto de serviços profissionais por parte de entidades colaboradoras previamente seleccionadas mediante a Resolução de 25 de agosto de 2021 DOG nº 169, de 2 de setembro, e publicado na página do Igape http://reage.igape.és/reage-covid19

Os serviços para os que se poderá conceder ajuda são os seguintes:

a) Reestruturação financeira e adequação de estados financeiros trás o impacto da COVID-19 e os novos modelos de negócio.

b) Preparação para a transmissão ou aquisição de unidades produtivas.

c) Elaboração, adaptação e implementación de planos estratégicos de internacionalização da empresa ou sector ao novo palco internacional.

d) Análise de mercados internacionais concretos no que diz respeito à nova situação motivada pela emergência sanitária COVID-19 e as necessidades específicas do solicitante de para a abertura ou permanência no dito mercado.

e) Consultaria relacionada com a implementación de metodoloxías de trabalho e processos acordes aos princípios da economia circular.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 21 de setembro de 2021 pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas a serviços modulares de asesoramento especializado a empresas galegas prestados por entidades colaboradoras (programa Re-acciona COVID-19), susceptível de ser financiada no marco do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, como parte da resposta da UE à pandemia da COVID-19, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva para o ano 2021 (código de procedimento IG402A).

Quarto. Montante

O crédito disponível para concessão nesta convocação abonar-se-á com cargo às seguintes aplicações orçamentais e com os seguintes montantes e distribuição plurianual:

Partida orçamental 06.A1.741.A.7700: 2.500.000 € com cargo ao ano 2021 e 500.000 € com cargo ao ano 2022.

Partida orçamental 06.A1.741.A.7810: 500.000 € com cargo ao ano 2021 e 100.000 € com cargo ao ano 2022.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começará o dia seguinte à publicação da resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza e rematará o 15 de novembro de 2021, excepto que se produza o suposto de esgotamento do crédito.

Santiago de Compostela, 21 de setembro de 2021

Patricia Villajos Grande
Gerente do Instituto Galego de Promoção Económica