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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Quinta-feira, 30 de setembro de 2021 Páx. 47904

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Verín

ANÚNCIO de aprovação definitiva do Plano especial de infra-estruturas e dotações do Complexo Balneário-Assistencial de Caldeliñas.

Depois da correspondente tramitação administrativa, de acordo com as disposições legais aplicável, o Pleno da Câmara municipal de Verín, em sessão ordinária com data de 9 de setembro de 2021, adoptou o seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar definitivamente o Plano especial de infra-estruturas e dotações do Complexo Balneário-Assistencial de Caldeliñas segundo a última versão do documento técnico redigido pela empresa Otima, S.L., e apresentado nesta câmara municipal com data de 17 de junho de 2021.

Segundo. Publicar o citado instrumento de planeamento, de acordo com o disposto no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e concordante do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, que aprova o regulamento da citada lei, de jeito que alcance a necessária eficácia jurídica com a sua entrada em vigor.

Realizar, além disso, a notificação individualizada aos titulares catastrais dos terrenos afectados, de acordo com o disposto no artigo 186.4 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro.

De acordo com o disposto no artigo 82.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, indica-se que as medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no ambiente da aplicação do citado plano especial se incluem na memória justificativo do documento técnico aprovado definitivamente, que se pode consultar integramente no seguinte endereço electrónico da página web da Câmara municipal de Verín:

http://www.verin.gal/

Segundo o disposto no artigo 82.3 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, o documento que contenha a normativa e as ordenanças publicará no Boletim Oficial da província de Ourense.

Em todo o caso, a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do plano aprovado ficam condicionar à inscripción do planeamento no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

Contra este acordo, que aprova uma disposição administrativa de carácter geral, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isso sem prejuízo de que possa interpor qualquer outro recurso que pudesse considerar mais conveniente ao seu direito.

Verín, 24 de setembro de 2021

Gerardo Seoane Fidalgo
Presidente da Câmara