De acordo com o disposto no artigo 20 do Real decreto 1098/2001, de 12 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento geral da Lei de contratos das administrações públicas, faz-se publica a Resolução de 13 de setembro de 2021, da Direcção-Geral de Mobilidade, ditada no procedimento PC/DXM/2021/01, que resolve o seguinte:
Primeiro. Declarar a proibição de contratar no âmbito da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade das empresas denominadas Empresa Gavilanes, S.L.; Autocares E. Losada, S.L.; Rotas 82, S.L.; Rafael Pérez Vázquez y Queiper Laza, S.L., que conformavam a UTE Vale de Maceda, pelo prazo de seis meses desde a data de inscrição da proibição de contratar no Registro Geral de Contratistas da Galiza.
Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2021
Ignacio Maestro Saavedra
Director geral de Mobilidade