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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Quinta-feira, 30 de setembro de 2021 Páx. 47887

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 7 de setembro de 2021, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 6 de setembro de 2021 relativa ao acto de conciliação formulado pelos representantes dos montes vicinais em mãos comum Maxedo, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais de Mão Comum de Pradocabalos, e Serra de Vales, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais de Mão Comum do Castro, na câmara municipal de Viana do Bolo.

Examinada a solicitude de conciliação formulada pelos representantes do MVMC Maxedo, pertencente à CMVMC de Pradocabalos, e o MVMC Serra de Vales, pertencente à CMVMC do Castro, na câmara municipal de Viana do Bolo, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. Com data de 12 de novembro de 2020 a CMVMC de Pradocabalos apresentou um escrito no registro electrónico da Xunta de Galicia (nº 2020/rx 2181567) relativo a um acto de deslindamento entre os montes vicinais em mãos comum de Maxedo e Serra de Vales.

Com a solicitude achegou a seguinte documentação: acta de deslindamento, memória descritiva com planos topográficos, acta de conciliação e certificado de aprovação das comunidades.

Segundo. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense de 10 de maio de 2021 considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Pelo que o Serviço de Montes propôs ao Jurado a aprovação do deslindamento, se bem que com o seguinte condicionado, o fim de respeitar o acordo atingido entre a CMVMC de Pradocabalos e a CMVMC de Fornelos de Filloás:

A localização do ponto 7 deverá deslocar-se aproximadamente 5 metros para o sul coincidindo com as coordenadas do ponto 20 que figura na planimetría correspondente ao acordo atingido entre a CMCVM de Pradocabalos e a CMVMC de Fornelos de Filloás.

O perímetro estremeiro desde este ponto para o sul entre os montes propriedade da CMVMC de Fornelos de Filloás e a CMVMC do Castro seguirá sendo o estabelecido também na citada planimetría.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A presente resolução dita ao amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se seguirá no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o júri provincial de montes vicinais em mãos comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, o Júri Provincial acordou por unanimidade o dia 23 de junho de 2021:

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC Maxedo, pertencente à CMVMC de Pradocabalos, e o MVMC Serra de Vales, pertencente à CMVMC do Castro, na câmara municipal de Viana do Bolo, de acordo com as considerações realizadas no relatório do Serviço de Montes de 10 de maio de 2021.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 7 de setembro de 2021

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense