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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Segunda-feira, 27 de setembro de 2021 Páx. 47055

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

RESOLUÇÃO de 16 de setembro de 2021, da Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional, pela que se estabelece o Plano geral da Inspecção Educativa do curso 2021/22.

A Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, modificada pela Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro, pela que se modifica a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, regula no seu título VII a inspecção do sistema educativo e estabelece que corresponde às administrações públicas competente ordenar, regular e exercer a inspecção educativa dentro do respectivo âmbito territorial.

O Decreto 99/2004, de 21 de maio, pelo que se regula a organização e o funcionamento da Inspecção Educativa e o acesso ao corpo de inspectores de Educação na Comunidade Autónoma da Galiza, estabelece no seu artigo 9 que a conselharia competente em matéria de educação fixará periodicamente as linhas e os critérios de actuação da Inspecção Educativa.

O Plano geral da Inspecção Educativa é o documento em que se recolhem as linhas e os critérios de actuação da Inspecção educativa no marco das funções que tem encomendadas e de acordo com as prioridades estabelecidas pela Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, com o objecto de coordenar globalmente as actividades de supervisão, asesoramento e avaliação que desenvolvem os inspectores e inspectoras de Educação.

A partir do Plano geral e de conformidade com o estabelecido nos artigos 10 e 20 do Decreto 99/2004, de 21 de maio, as chefatura dos serviços territoriais de Inspecção Educativa elaborarão os planos provinciais de actuação da Inspecção Educativa aténdose às linhas básicas e prioritárias fixadas neste plano, sem prejuízo da margem de flexibilidade e autonomia que a singularidade provincial exixir para adecuar o plano e as actuações previstas à realidade educativa da província.

Por todo o anterior, ao amparo do disposto no artigo 9 do Decreto 99/2004, de 21 de maio, por proposta da pessoa titular da Subdirecção Geral de Ordenação, Inspecção e Avaliação do Sistema Educativo e em virtude das competências e funções atribuídas mediante o Decreto 198/2020, de 20 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade,

RESOLVO:

Primeiro. Objecto

Esta resolução tem por objecto estabelecer o Plano geral da Inspecção Educativa em que se fixam as linhas e critérios de actuação da Inspecção Educativa para o curso 2021/22.

Segundo. Linhas estratégicas

A Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional estabelece as seguintes linhas estratégicas:

1. Gerir o sistema educativo no contexto de pandemia.

2. Reforçar a ordenação do sistema educativo para maior avanço na sua melhora.

3. Motivar através da inovação e formação e da transformação digital da educação.

4. Avaliar para continuar com a melhora contínua do sistema educativo.

Mediante o desenvolvimento do Plano geral da Inspecção Educativa contribuirá ao sucesso destas linhas estratégicas.

Terceiro. Desenvolvimento do Plano geral da Inspecção Educativa

1. O Plano geral da Inspecção Educativa desenvolver-se-á principalmente mediante as visitas de inspecção estabelecidas no artigo 6 da Ordem de 13 de dezembro de 2004 pela que se desenvolve o Decreto 99/2004, de 21 de maio, pelo que se regula o funcionamento da Inspecção Educativa e o acesso ao corpo de inspectores de Educação na Comunidade Autónoma da Galiza.

2. Cada pessoa inspectora deixará registro de cada visita através da aplicação de gestão da Inspecção Educativa, XIE (www.edu.xunta.gal/xie).

3. As actuações estabelecidas pela Subdirecção Geral de Ordenação, Inspecção e Avaliação do Sistema Educativo contarão com um procedimento para a sua execução e, de ser o caso, um relatório específico que deverá ficar registado na aplicação XIE.

Quarto. Planos provinciais de actuação da Inspecção Educativa

1. As chefatura dos serviços territoriais da Inspecção Educativa desenvolverão e concretizarão, no âmbito provincial, as actuações que conformam o Plano geral da Inspecção Educativa e assegurarão a sua execução na temporalización estabelecida.

2. As chefatura dos serviços territoriais da Inspecção Educativa transferirão à Subdirecção Geral de Ordenação, Inspecção e Avaliação do Sistema Educativo, através do Serviço de Planeamento e Coordinação da Inspecção Educativa, actuações provinciais que redundem na melhora do funcionamento dos centros educativos a nível provincial, conforme os objectivos propostos pelas correspondentes chefatura territoriais.

Quinto. Grupos de trabalho interprovinciais

1. Criar-se-ão grupos de trabalho interprovinciais com um representante provincial de cada área de trabalho estrutural, das estabelecidas na letra a) do artigo 10 da Ordem de 13 de dezembro de 2004.

2. O representante provincial será proposto pela chefatura do Serviço Territorial de Inspecção Educativa correspondente.

3. Estes grupos interprovinciais transferirão à Subdirecção Geral de Ordenação, Inspecção e Avaliação do Sistema Educativo, através do Serviço de Planeamento e Coordinação da Inspecção Educativa, propostas de actuações procedementadas que redundem na melhora dos aspectos objecto de actuação destas áreas específicas.

4. As propostas deverão conter um procedimento comum para toda a Inspecção Educativa, assim como a documentação anexa que permita que as actuações sejam eficientes e executivas.

Sexto. Seguimento dos planos

1. A Subdirecção Geral de Ordenação, Inspecção e Avaliação do Sistema Educativo realizará um seguimento da execução do Plano geral da Inspecção Educativa, no mínimo de modo trimestral, realizando as correcções e propostas de melhora que considere pertinente.

2. As chefatura dos serviços territoriais de Inspecção Educativa, ao finalizar o curso escolar, recolherão numa memória anual o desenvolvimento do plano provincial de actuação e transferirão à Subdirecção Geral de Ordenação, Inspecção e Avaliação do Sistema Educativo as propostas de melhora.

3. A Subdirecção Geral de Ordenação, Inspecção e Avaliação do Sistema Educativo recolherá numa memória anual as conclusões mais relevantes da execução do Plano geral de inspecção.

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2021

José Luis Mira Lema
Secretário geral de Educação e Formação Profissional