O artigo 15.2 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo (DOG núm. 30, de 15 de fevereiro), impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obrigação de publicar no Diário Oficial da Galiza uma relação dos convénios de colaboração subscritos no quadrimestre anterior.
Em consequência, e para dar cumprimento a essa obrigação,
DISPONHO:
Primeiro. Dar-lhe publicidade à relação dos convénios subscritos pela Agência Galega da Indústria Florestal no segundo quadrimestre do ano 2021, que se incorpora como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 17 de setembro de 2021
José Ignacio Lê-ma Pinheiro
Director da Agência Galega da Indústria Florestal
ANEXO
Convénios de colaboração subscritos pela Agência Galega da Indústria Florestal no segundo quadrimestre do ano 2021
Convénio |
Data de assinatura |
Achega da Agência |
Convénio entre a Agência Galega da Indústria Florestal e a Agência Instituto Energético da Galiza (Inega) para o desenvolvimento de projectos de energias renováveis co-financiado com Fundos Feder no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020. |
2.7.2021 |
7.245,72 € |