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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 180 Sexta-feira, 17 de setembro de 2021 Páx. 45839

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 25 de agosto de 2021, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Oleiros (expediente-e IN407A 2021/134-1).

Expediente-e: IN407A 2021/134-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: recuamento da LMTS e RBT avenida Marinhas (glorieta elevada AC-12).

Câmara municipal: Oleiros.

Factos:

1. O 13 de julho de 2021, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim de recuar as linhas em media tensão afectadas pela construção da glorieta elevada, ordem de acessos e circulação peonil na AC-12.

Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que abrange os seguintes documentos:

– Projecto de execução nomeado: recuamento LMTS e RBT avenida Marinhas (glorieta elevada AC-12).

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 38 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. UFD Distribuição Electricidad, S.A. reconhece os seguintes organismos afectados: Agência Galega de Infra-estruturas-Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade; Demarcación de Estradas do Estado na Galiza-Ministério de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana; Serviço de Património Cultural-Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade da Corunha e a Câmara municipal de Oleiros.

A dita empresa promotora achegou um certificado do Ministério de Transportes, Mobilidade e Agência Urbana, em que se certificar que as actuações do recuamento estão contidas dentro do projecto Construção de enlace. Depressão da estrada AC-12 p.q. 5+190, construção de glorieta elevada, ordenação de acessos e circulação peonil. Província da Corunha.

No dito certificado assinala-se a conformidade da Câmara municipal de Oleiros. Ao mesmo tempo, a empresa promotora achega a autorização do Serviço de Património Cultural e um relatório da AXI, em que indica que não lhes afectam as actuações.

4. Os serviços técnicos da Chefatura Territorial emitiram relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, e o artigo 39.a) do Decreto 230/2020, de 23 de dezembro (DOG de 11 de janeiro de 2021), pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação.

2. A legislação que se vai aplicar neste expediente é a que deseguido se relaciona:

a) A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

b) O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

c) O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

d) O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

e) O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

f) A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Linha eléctrica em media tensão soterrada (actuação número 1), a 15 kV, com um comprimento de 318 metros, com a origem em empalme projectado em LMTS SMC717 entre o CT Agramar (15CDW3) e o CT urbanização Areal Sul (15SSJ9), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al e remate em cela de MT do CT urbanização Areal Sul, retirando o troço que na actualidade cruza a AC-12 à altura da construção da glorieta elevada.

– Linha eléctrica em media tensão soterrada (actuação número 2), a 15 kV, com um comprimento de 226 metros, com a origem em cela de MT do CT Bellamar (15CS16), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al e remate em empalme projectado em LMTS SMC717 entre o CT Bellamar (15CS16) e o CT rua Areal, número 29 (15SGMS); retirando o troço que a dia de hoje discorre paralelo à AC-12 à altura da construção da glorieta elevada.

– Linha eléctrica em media tensão soterrada (actuação número 3), a 15 kV, com um comprimento de 181 metros, com a origem em empalme projectado em LMTS SMC725, entre o CD Citroën (15CMW8) e o CD Telefónica Perillo (15CMW9), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al e remate em empalme projectado em LMTS SMC725 entre o CD Citroën (15CMW8) e o CD Telefónica Perillo (15CMW9), retirando o troço em que na actualidade atravessa a AC-12.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação de distribuição eléctrica.

Segundo. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

I. As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

II. Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

Quarto. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Empresa e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 25 de agosto de 2021

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha