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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 179 Quinta-feira, 16 de setembro de 2021 Páx. 45561

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Política Social

ANÚNCIO de 3 de setembro de 2021, da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica, pelo que se notificam as resoluções ditadas no procedimento BS403B (expediente 2020-00004415 e mais sete).

Depois de tentar em tempo e forma a prática da notificação dos actos que se relacionam no anexo sem que fosse possível por causas não imputables à Administração, tendo em conta que a publicação do seu conteúdo íntegro pode lesionar direitos e interesses legítimos, e em virtude do disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notificam-se através deste anuncio as resoluções ditadas nos procedimentos de conformidade com o estabelecido na Ordem de 30 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases pelas cales se regerá a concessão da ajuda económica, através do cartão Bem-vindo (procedimento BS403B), para as famílias com filhas e filhos nada/os no ano 2020 (Diário Oficial da Galiza núm. 12, de 20 de janeiro de 2020).

Para estes efeitos, emprázanse as pessoas interessadas que figuram no dito anexo, por sim ou através dos seus representantes legais, para que compareçam no prazo máximo de dez dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, no Serviço de Conciliação Familiar da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, em que terão à sua disposição os expedientes para conhecerem o conteúdo íntegro do acto que se notifica.

Se a pessoa interessada não comparece no dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida o dia do vencimento do prazo assinalado para comparecer.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a notificação ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Adverte-se que as resoluções ditadas nestes procedimentos esgotam a via administrativa e contra elas, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, pode interpor-se o recurso contencioso-administrativo, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da sua notificação, efectuada por comparecimento. Potestativamente, e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, poderá interpor-se recurso de reposição, ante a conselheira de Política Social, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua notificação, efectuada por comparecimento.

Santiago de Compostela, 3 de setembro de 2021

Jacobo Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica

ANEXO

Resoluções denegatorias (procedimento BS403B)

Pessoa interessada

DNI/NIE/passaporte

Núm. de expediente

Acto administrativo e data

36174755X

BS403B-2020-00004415

Resolução do 29.7.2021

48658764X

BS403B-2020-00005079

Resolução do 29.7.2021

43173710L

BS403B-2020-00005115

Resolução do 29.7.2021

Y2686021A

BS403B-2020-00009564

Resolução do 29.7.2021

32723792J

BS403B-2020-00010342

Resolução do 29.7.2021

49681295F

BS403B-2020-00011758

Resolução do 29.7.2021

X9864781N

BS403B-2020-00013108

Resolução do 29.7.2021

X7389620L

BS403B-2020-00013164

Resolução do 29.7.2021