Tentada a notificação pessoal das resoluções através do serviço de Correios no domicílio que consta nos correspondentes expedientes, estas não puderam efectuar-se. Por este motivo, e de conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
As pessoas interessadas poderão conhecer o texto íntegro das resoluções nas dependências da Secretaria-Geral da Emigração, largo de Mazarelos, número 15, 15703 Santiago de Compostela (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Contra cada resolução, que põe fim à via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015 já citada e na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 25 de agosto de 2021
Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração
ANEXO
Procedimento/nº expediente |
DNI |
Acto objecto de notificação |
Data do documento |
PR905A 2021/264 |
01849399S |
Resolução |
8.3.2021 |
PR905A 2021/813 |
55148232M |
Resolução |
19.7.2021 |