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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 171 Segunda-feira, 6 de setembro de 2021 Páx. 44214

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 6 de agosto de 2021, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Boiro (expediente IN407A 2021/33-1).

Visto o expediente para o outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Conservas Rianxeira, S.L.U.

Domicílio social: Bodión, s/n, 15930 Boiro.

Denominação: projecto de instalação eléctrica em media tensão a 20 kV de centro de transformação para subministração eléctrica a nave industrial.

Situação: parque empresarial Espiñeira, 10A, Boiro.

Características técnicas:

Nova instalação de alta tensão, formada por:

– Linha em media tensão subterrânea de 20 kV, conexão na linha existente LMTS BOI803, com início e fim em empalmes em arqueta projectada no trecho compreendido entre a SET Boiro e o CT 15CPM6, com entrada e saída no centro de seccionamento projectado, motorista RHZ1 2OL 12/20 kV 1×240 mm2, Al, comprimento 2,2 m (ida e volta).

– Centro de manobra e seccionamento em edifício prefabricado, com cela compacta composta por 3 celas de linha (entrada, saída e derivação a CT), cela para SSAA e telecontrol para gestão (24 kV, 400 A, 16 kA).

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310), e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

O prazo de vigência da autorização é de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Esta autorização perceber-se-á outorgada, salvo o direito de propriedade e sem prejuízo do de terceiro, e não poderá ser invocada para excluir ou diminuir a responsabilidade civil ou penal em que poderia incorrer o beneficiário no exercício da actividade ou na exploração da instalação autorizada.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra este acordo, que não é definitivo em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada, ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 112, 115, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 6 de agosto de 2021

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha