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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 169 Quinta-feira, 2 de setembro de 2021 Páx. 43648

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 25 de agosto de 2021 pela que se dá publicidade da resolução da convocação 2021 do procedimento de selecção, em regime de concorrência competitiva, das entidades colaboradoras que participarão na gestão de subvenções para serviços modulares de asesoramento especializado a empresas galegas (programa Re-acciona COVID-19) (código de procedimento IG402B).

Mediante Resolução do Instituto Galego de Promoção Económica de 11 de maio de 2021 (DOG núm. 95, de 24 de maio), convocou-se o procedimento de selecção, em regime de concorrência competitiva, das entidades colaboradoras que participarão na gestão de subvenções para serviços modulares de asesoramento especializado a empresas galegas (programa Re-acciona COVID-19).

No seu artigo 11 estabelece que a resolução conjunta será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape no endereço www.tramita.igape.és, ao qual se remeterá desde o texto publicado no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o artigo 45 da Lei 39/2015.

Na página web do Igape (www.igape.es) poder-se-á consultar a listagem de entidades colaboradoras aderidas ao programa.

Na sua virtude e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da Resolução de 23 de agosto de 2021 da convocação 2021 do procedimento de selecção, em regime de concorrência competitiva, das entidades colaboradoras que participarão na gestão do programa Re-acciona COVID-19, no endereço www.tramita.igape.és (epígrafe «Consulta de resoluções definitivas» http://www.igape.es/gl/escritório-virtual/resolucions-definitivas). O texto completo da resolução não se publica no DOG na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. A Resolução de 23 de agosto de 2021 esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Não obstante, previamente poderá interpor um recurso de reposição ante a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 25 de agosto de 2021

Fernando Guldrís Iglesias
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica