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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 169 Quinta-feira, 2 de setembro de 2021 Páx. 43641

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 26 de agosto de 2021 pela que se convocam nove cursos descentralizados de Desfibrilación externa semiautomática para o pessoal dos agrupamentos de voluntários/as de protecção civil da Comunidade Autónoma da Galiza.

O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o pessoal do sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realizem alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenham como fim a protecção das pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei, este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.

Pela Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga), onde se estabelece a estrutura de direcção e coordinação e as unidades organizativo para fazer frente de um modo coordenado às emergências que possam produzir-se na Galiza derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.

Aprovado o programa anual de actividades para o ano 2021 da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp) conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Agasp anuncia-se a convocação dos cursos de formação contínua dirigidos ao pessoal dos agrupamentos de voluntários/as de protecção civil da Comunidade Autónoma da Galiza, correspondentes ao segundo semestre do ano 2021, cujas bases e características se especificam no anexo desta resolução:

A Estrada, 26 de agosto de 2021

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

ANEXO I

Bases

Primeira. Actividades formativas

Denominação

Modalidade

Edições

Horas lectivas

Vagas

Edição

Província

Câmara municipal

Datas

Desfibrilación externa semiautomática

Pressencial

9

5

24

1ª Edição

A Corunha

Ferrol

23 de outubro

2ª Edição

A Corunha

Muros

6 de novembro

3ª Edição

A Corunha

Ordes

13 de novembro

4ª Edição

Lugo

Folgoso do Courel

23 de outubro

5ª Edição

Lugo

Chantada

30 de outubro

6ª Edição

Ourense

Verín

23 de outubro

7ª Edição

Ourense

Manzaneda

23 de outubro

8ª Edição

Pontevedra

Vigo

23 de outubro

9ª Edição

Pontevedra

Pontevedra

20 de novembro

Segunda. Conteúdo das actividades formativas

O conteúdo das diferentes actividades formativas convocadas pela presente resolução pode consultar na página web da Academia Galega de Segurança Pública (http://agasp.junta.gal) na epígrafe «Formação de colectivos».

Terceira. Destinatarios/as

Pessoal voluntário de agrupamentos de voluntários de protecção civil (AVPC) das câmaras municipais da Galiza.

Este pessoal faz parte do Sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza (artigos 43 e 44 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza).

Quarta. Requisitos de participação de os/das solicitantes

1. Requisitos gerais:

a) Ter superado o curso básico de protecção civil.

b) Estar como voluntário/a activo/a na correspondente AVPC.

Ao pessoal voluntário que cumpra os requisitos anteriores poder-se-lhe-á requerer com anterioridade à sua possível admissão em o/nos curso s seleccionado s um relatório emitido pela pessoa responsável da sua AVPC autorizando a sua realização. Este relatório, se for o caso, requerer-se-á única e exclusivamente a todas as pessoas solicitantes dos cursos onde houver menor número de vagas que de solicitudes que cumpram os requisitos e será remetido por correio electrónico ao endereço formacion.emerxencias.agasp@xunta.gal

O agrupamento/associação de voluntários de Protecção Civil a que pertença o solicitante deverá estar inscrita regulamentariamente no Registro de Agrupamentos de Voluntários de Protecção Civil da Comunidade Autónoma da Galiza.

2. Requisitos físicos/psíquicos: os/as solicitantes deverão acreditar que não padecem doença nem estão afectados por limitação física ou psíquica incompatível com a realização das acções formativas ou com o desempenho das funções correspondentes ao curso a que se opta, mediante declaração que se efectuará junto com a solicitude de matrícula no curso, e será obrigação de cada aluno/a pôr em conhecimento da Agasp qualquer alteração relacionada com ela.

3. Para realizar o curso de desfibrilación externa semiautomática (DESSA), as pessoas solicitantes deverão acreditar ser maiores de idade.

4. Não está permitida a realização de cursos que tenham simultaneidade de horários. Quando o estudantado tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária com outro no qual já foi seleccionado, deve renunciar a um deles.

Quinta. Desenvolvimento da actividade

Lugar e data: realizar-se-á presencialmente nas datas e nas câmaras municipais estabelecidas no calendário do curso na base primeira, cujo lugar de celebração se concretizará na ficha de cada acção formativa publicado na página web da Agasp http://agasp.junta.gal

Uniformidade: é obrigatório assistir ao curso com o uniforme de trabalho. As pessoas que incumpram esta norma poderão ser dadas de baixa na actividade.

Sexta. Solicitudes

a) O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp (http://agasp.junta.gal); não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações. No suposto de não serem correctos ou exactos tais dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados aos interessados.

b) As pessoas que não sejam utentes da página web da Agasp deverão previamente dar-se de alta nela, para o que é necessário facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.

c) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através dos números de telefone 886 20 61 38, 886 20 61 39 e 886 20 61 11 ou do endereço de correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.gal, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

d) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em algum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

e) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normalizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

f) Se as solicitudes para participar num curso não superam o 50 % das vagas convocadas, a Agasp reserva para sim a faculdade de anular a actividade formativa.

Sétima. Prazo de inscrição

O prazo de inscrição será de quinze (15) dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúnam os requisitos do curso, poderá completar-se o estudantado atribuído a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com a anticipação possível em função da data do curso e para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.

Oitava. Critérios gerais de selecção

Os critérios gerais de selecção são os que a seguir se relacionam e na ordem indicada, sem prejuízo de que alguns cursos requeiram critérios específicos, os quais se indicarão na ficha de cada acção formativa concreta publicado na página web da Agasp http://agasp.junta.gal

1º. De acordo com o artigo 50 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade, em cada edição do curso reservar-se-á cinquenta por cento das vagas para mulheres que reúnam os requisitos exixir na convocação.

2º. Reservar-se-á vinte por cento das vagas às pessoas com residência na câmara municipal onde se realize o curso.

3º. Terão preferência as pessoas que tiverem realizado o curso com anterioridade o ano 2020.

4º. Têm preferência as pessoas pertencentes a uma AVPC com sede na província em que se realize o curso.

5º. Têm preferência as pessoas de maior categoria xerárquico, se as houver.

6º. Se depois de aplicar os critérios anteriores houver empate, terão preferência as pessoas com menos cursos feitos na Agasp nos últimos dois anos.

Quando no processo de selecção não se completarem as reservas estabelecidas nos pontos 1º e 2º, estas reservas, se existir suficiente número de solicitantes, completarão com o resto das solicitudes.

Noveno. Admissão

A Agasp publicará na sua página web http://agasp.junta.gal uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Os/as alunos/as seleccionados/as serão informados/as da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.

O estudantado seleccionado só poderá renunciar ao curso por causas de força maior suficientemente justificadas.

A renúncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formacion.emerxencias.agasp@xunta.gal, e com uma anticipação mínima de três dias hábeis ao início do curso, com o fim de poder cobrir a vaga.

A Agasp reserva para sim o direito de solicitar todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.

Décima. Direitos e deveres do estudantado participante

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp.

Décima primeira. Faltas de assistência

O Regulamento de regime interior da Agasp regula no seu artigo 16 as faltas de assistência aos cursos:

1. A realização das actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória e a não realização deverá justificar-se devidamente e penalizar-se-ão disciplinariamente caso contrário.

2. O estudantado que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais do 10 % do curso será declarado não apto e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.

Décimo segunda. Certificado de aproveitamento

Ao finalizar a actividade entregar-se-á um certificado de aproveitamento a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada e superem a prova final.

Décimo terceira. Faculdades da Agasp

A Agasp poderá modificar sem necessidade de nova publicação o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá, sem necessidade de nova publicação, suprimir o curso, mudar as datas de celebração, alargar novas edições ou vagas ou suspendê-lo, quando assim venha exixir por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia. Especificamente, poder-se-á suprimir o curso quando o estudantado admitido antes da data de início não supere o 50 % das vagas convocadas.

Além disso, faculta-se o director geral para ditar resolução sem necessidade de nova publicação para interpretar, se for o caso, o desenvolvimento da convocação ou docencia.