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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 166 Segunda-feira, 30 de agosto de 2021 Páx. 43229

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ponteceso

ANÚNCIO de notificação da resolução de ordem de execução subsidiária relativa ao expediente 2019/X999/000248.

Notificação da resolução de ordem de execução subsidiária relativa ao expediente  2019/X999/000248, instruído a Jesús Centeno Rodríguez por não cumprimento da ordem de gestão da biomassa na parcela urbana com referência catastral 3204111NH0930S0001TA, sita na rua Bom Remédios de Corme (Ponteceso).

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 4 da Ordenança autárquica não fiscal reguladora da gestão da biomassa e distâncias das plantações da Câmara municipal de Ponteceso (BOP nº 149, de 7 de agosto de 2018), notifica-se a Jesús Centeno Rodríguez, com DNI 32358338E, que o dia 4.8.2021 foi ditada a resolução de Câmara municipal 498/2021 pela que se acorda proceder à execução subsidiária dos trabalhos de gestão da biomassa na parcela urbana com referência catastral 3204111NH0930S0001TA, sita na rua Bom Remédios de Corme (Ponteceso), quantificados em 193,60 euros (IVE incluído) e impõem-se, ademais, uma coima coercitiva com um custo de 300 euros.

Além disso, fixa-se a data em que se levarão a cabo os trabalhos de gestão da biomassa para o décimo dia hábil seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE).

O interessado poderá examinar o expediente completo nos escritórios gerais da Câmara municipal de Ponteceso, das 9.00 às 14.00 horas, todos os dias laborables, para os efeitos de conhecer o seu conteúdo íntegro.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poderão interpor os interessados recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, de acordo com o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, contado desde o dia seguinte ao de notificação desta resolução.

Ponteceso, 4 de agosto de 2021

Xosé Lois García Carballido
Presidente da Câmara