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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 165 Sexta-feira, 27 de agosto de 2021 Páx. 43009

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

ORDEM de 20 de agosto de 2021 pela que se incrementa o crédito da Ordem de 22 de março de 2021 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas do maior e se procede à sua convocação, em regime de concorrência competitiva, para os anos 2021, 2022 e 2023 (código de procedimento BS212A).

No Diário Oficial da Galiza núm. 61, de 31 de março de 2021, publicou-se a Ordem de 22 de março de 2021 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas do maior e se procede à sua convocação, em regime de concorrência competitiva, para os anos 2021, 2022 e 2023 (código de procedimento BS212A).

No artigo 3 da ordem estabelecia-se um crédito disponível de 5.271.000,21 euros, distribuído em três anualidades com cargo a duas aplicações orçamentais: no ano 2021 2.026.500,21 euros, dos cales 1.081.500,21 euros se financiariam com cargo à aplicação orçamental 13.04.312E.470.0 e 945.000,00 euros se financiariam com cargo à aplicação 13.04.312E.770.0; em 2022 um crédito de 1.622.250,00 euros com cargo à aplicação orçamental 13.04.312E.470.0 e no ano 2023 um crédito de 1.622.250,00 euros com cargo à aplicação orçamental 13.04.312E.470.0.

Além disso, este artigo prevê que, de acordo com o estabelecido no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, excepcionalmente poder-se-á alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis quando o aumento venha derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito; quando existam remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço. O incremento do crédito fica condicionar à declaração de disponibilidade como consequência das circunstâncias assinaladas e, se for o caso, depois de aprovação da modificação orçamental que proceda. A ampliação do crédito publicar-se-á nos mesmos meios que a convocação, sem que implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.

O elevado número de solicitudes recebidas no marco da Ordem de 22 de março de 2021 supôs que o crédito da referida ordem resultasse insuficiente. A possibilidade do incremento do crédito estabelecido na ordem possibilita dar cobertura a todas as solicitudes apresentadas e assim estender o programa de casas do maior ao maior número possível de câmaras municipais que não contam com recursos de atenção diúrna para pessoas maiores. Deste modo, dá-se uma maior cobertura a estes recursos, que supõem uma ferramenta idónea para o novo modelo de cuidados, em especial no âmbito rural, já que prestam um serviço de proximidade, facilitam uma maior criação de emprego, lutam contra o despoboamento nas zonas rurais e configuram-se como acções positivas na luta contra a solidão não desejada, sendo recursos cada vez mais demandado pela povoação e que surgem como alternativa idónea ao internamento num recurso de atenção residencial.

Assim, com cargo aos fundos do Plano de recuperação, transformação e resiliencia aprovou-se uma geração de crédito por um montante de 927.076,62 euros, com o objecto de incrementar a cobertura do programa de casas do maior.

Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram conferidas, uma vez declarada a disponibilidade de crédito, vistos a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento,

RESOLVO:

Artigo único. Incremento do crédito

Incrementa-se a dotação de fundos inicialmente prevista na Ordem de 22 de março de 2021 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas do maior e se procede à sua convocação, em regime de concorrência competitiva, para os anos 2021, 2022 e 2023 (código de procedimento BS212A) na quantia de 927.076,62 euros. O crédito orçamental total atribuído para estas ajudas trás a ampliação ascenderá a 6.198.076,83 euros, distribuído em três anualidades, que se financiarão com cargo às seguintes aplicações orçamentais:

Aplicação orçamental

Montante 2021

Montante 2022

Montante 2023

Montante total

13.04.312E.770.0

1.197.226,62 €

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1.197.226,62 €

13.04.312E.470.0

1.081.500,21 €

1.959,675,00 €

1.959,675,00 €

5.000.850,21 €

Total

2.278.726,83 €

1.959,675,00 €

1.959,675,00 €

6.198,076,83 €

A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de agosto de 2021

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social