De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes no último domicílio conhecido, e não sendo possível a sua prática, emprázase a pessoa que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto foi adoptado pela chefa da Secção de Inspecção e Sanções do IGVS de Lugo.
O comparecimento dever-se-á efectuar na sede da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo em Lugo, no Edifício Administrativo sito na avenida de Ramón Ferreiro, 28, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Lugo, 11 de agosto de 2021
A chefa da Área Provincial de Lugo
P.S. (Resolução do 5.6.2019)
Belém da Riva López
Chefa do Serviço Técnico de Lugo
ANEXO
Expediente: LU-19/2021.
NIF: 33810937V.
Acto objecto de notificação: proposta de resolução do expediente sancionador.