Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 162 Terça-feira, 24 de agosto de 2021 Páx. 42569

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Redondela

ANÚNCIO da aprovação definitiva do estudo de detalhe da zona da praia de Arealonga-Chapela (expediente 5220/2017).

Em cumprimento do disposto nos artigos 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 199 do Regulamento da Lei 2/2016, aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro (RLSG), informa-se que o Pleno, em sessão ordinária que teve lugar o dia 29 de julho de 2021, adoptou o seguinte acordo:

«Primeiro. Rejeitar as alegações apresentadas por Rubén Riveiro Ayra, com registro de entrada o 30.9.2018, 2018-E-RE-1383, e María Beatriz González López e mais quinze, com registro de entrada o 5.10.2018, 2018-E-RE-1428.

Segundo. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe promovido pela mercantil Desarrollos Urbanísticos Playa de Arealonga, S.L., representada por Óscar Mon Seijas, na zona da praia de Arealonga-Chapela, de acordo com o documento de estudo de detalhe assinado o 3 de novembro de 2020 pelo arquitecto Simón Pereiro (Pereiro Arquitectos, S.L.P.), adaptado ao título III das normas técnicas de planeamento urbanístico da Galiza.

Terceiro. Notificar o acordo à promotora e aos titulares catastrais dos terrenos afectados pelo estudo de detalhe, assim como às pessoas que apresentaram os escritos de alegações.

Quarto. Publicar o acordo de aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza e o documento que contenha a normativa e as ordenanças no Boletim Oficial da província de Pontevedra.

Quinto. Comunicar-lhe à Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo a aprovação definitiva do estudo de detalhe, à vez que se lhe dá deslocação de um exemplar em suporte digital, devidamente dilixenciado, com o fim de ser inscrito no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza. Em todo o caso, e de conformidade com o exixir pelo artigo 199.4 do RLSG, a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do plano ficam condicionar ao cumprimento dos anteriores trâmites e ao assinalado no artigo 70.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, de bases do regime local, em relação com o 65.4 da mesma lei».

O conteúdo íntegro do estudo de detalhe poder-se-á consultar na web da Câmara municipal de Redondela: www.redondela.gal, Área de urbanismo, Planeamento e Desenvolvimento.

Contra o acordo de aprovação definitiva do dito estudo de detalhe, que põe fim à via administrativa, cabe interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei do solo da Galiza e artigo 201.1 do Regulamento de desenvolvimento) no prazo de dois meses, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.

Redondela, 2 de agosto de 2021

Digna Rosa Rivas Gómez
Alcaldesa