Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Sexta-feira, 20 de agosto de 2021 Páx. 42030

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 11 de agosto de 2021 pela que se alarga o prazo máximo de execução dos projectos estabelecido na Resolução de 16 de dezembro de 2019 pela que se dá publicidade do acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas ao investimento para infra-estruturas locais (Programa de centros de fabricação avançada), co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva (código de procedimento IG408C).

Mediante a Resolução de 16 de dezembro de 2019 publicou-se o acordo do Conselho de Direcção do Igape que aprova as bases reguladoras das ajudas ao investimento para infra-estruturas locais (Programa de centros de fabricação avançada), co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva (DOG núm. 4, de 8 de janeiro de 2020).

No segundo parágrafo do ponto quinto do Resolvo estabelece-se que o prazo de execução dos projectos rematará na data estabelecida na resolução de concessão, sem que nunca possa exceder o 30 de abril de 2022.

Este prazo máximo estabelecido em 30 de abril de 2022 foi prorrogado de ofício, automaticamente, até o 28 de junho de 2022 devido à suspensão de prazos pela duração do estado de alarme pela pandemia COVID-19, e estabeleceu-se para todos os projectos o 28 de junho de 2022 como data limite de execução.

As tramitações necessárias para a aquisição de parcelas e os trâmites administrativos para a sua legalização e obtenção de licenças geraram importantes atrasos no início dos projectos de investimento aprovados, que impediriam a implantação dos projectos aprovados no prazo estabelecido.

Por todo o anterior, de conformidade com o disposto no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas,

RESOLVO:

Artigo 1

Alargar, até o 30 de outubro de 2023, o prazo máximo de execução dos projectos previsto no segundo parágrafo do ponto quinto do Resolvo da Resolução de 16 de dezembro de 2019 pela que se dá publicidade do acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas ao investimento para infra-estruturas locais (Programa de centros de fabricação avançada), co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva.

Artigo 2

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de agosto de 2021

Fernando Guldrís Iglesias
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica