De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada a notificação pessoal e devolvidas pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, pelo presente anúncio notifica-se-lhe à empresa relacionada no anexo a resolução recaída no expediente sancionador na ordem social.
Informa-se de que a dita resolução não esgota a via administrativa e que aos interessados assiste-lhes o direito a formular recurso de alçada, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no tablón de edito único (TEU), ante a conselheira de Emprego e Igualdade, de acordo com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro.
O texto íntegro da resolução poderá consultar nas dependências da Direcção-Geral de Relações Laborais, situada no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela.
Advirteselles que, de não interpoñéren o recurso, terão que abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderão solicitar na Direcção-Geral de Relações Laborais, no número de conta, na entidade bancária e prazo que nele se assinala, dentro do prazo de pagamento do período voluntário, já que noutro caso incoarase o procedimento pela via de constrinximento.
Santiago de Compostela, 27 de julho de 2021
A directora geral de Relações Laborais
Elena Mancha Montero de Espinosa
P.S. (Disposição adicional 2ª do Decreto 2015/2020, de 3 de dezembro;
DOG núm. 253, de 17 de dezembro)
José Ramón Pardo Cabarcos
Secretário geral técnico da Conselharia de Emprego e Igualdade
anexo
Empresa |
Endereço Localidade |
Nº expediente Acta de infracção |
Data resolução |
Preceito infringido |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
Varaderos Lazareto, S.L. |
Dársena de Oza, 1, A Corunha |
RL 2019/0007-0 41440/2019/1/H |
21.4.2021 |
Artigos 14.2, 15 e 16 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais |
Artigo 13.10 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto |
40.986 € |