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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Sexta-feira, 20 de agosto de 2021 Páx. 42021

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 10 de agosto de 2021 pela que se encomenda à Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (ACIS) a gestão do III congresso internacional sobre prevenção, tratamento e controlo do consumo de cannabis e os seus derivados.

De conformidade com o previsto no artigo 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e no artigo 8 da Lei 19/2013, de 9 de dezembro, de transparência, acesso à informação pública e bom governo, dá-se publicidade à Resolução de 10 de agosto de 2021, da Conselharia de Sanidade, pela que se encomenda à Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde a gestão do III congresso internacional sobre prevenção, tratamento e controlo do consumo de cannabis e os seus derivados.

– Actividade: em virtude da presente encomenda, a agência assumirá:

a) A gestão das inscrições e acesso das pessoas inscritas aos contidos do congresso.

b) A programação, planeamento e gestão das actividades formativas do congresso propostas pela Conselharia de Sanidade, dentro dos limites orçamentais estabelecidos.

c) Facilitar o acesso via streaming (on line) às pessoas inscritas nas mesas de debate que se levarão a cabo os dias do congresso, assim como a resolução das incidências que possam surgir nos acessos à plataforma de conteúdos e recursos técnicos.

A gestão das actividades formativas por parte da ACIS incluirá a gestão das inscrições dos destinatarios, o planeamento, programação, disposição e/ou contratação dos recursos formativos, humanos e materiais para a realização das actividades, a supervisão da execução das mesas de debate, a avaliação da satisfacção dos assistentes e da qualidade da formação, a gestão económica das actividades formativas e a informação sobre as actividades encomendadas para o seu controlo e verificação.

A ACIS, no desenvolvimento da actividade encomendada, seguirá as directrizes e instruções da Conselharia de Sanidade, a que lhe correspondem os poderes de verificação e controlo da encomenda.

A Subdirecção Geral de Programas de Fomento de Estilos de Vida Saudáveis da Conselleria de Sanidade, como promotora e responsável pela iniciativa, verificará e controlará esta encomenda.

– Natureza e alcance da gestão encomendada: o encargo tem natureza de encarrega a meio próprio, de acordo com o disposto nos artigos 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, e no artigo 13 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico. Tal condição de meio próprio vem prevista no artigo 5 do Decreto 112/2015, de 31 de julho, pelo que se acredite a Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde e se aprovam os seus estatutos.

– Prazo de vigência: esta encomenda produzirá efeitos a partir da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, e manter-se-á até o 31 de dezembro de 2021.

Santiago de Compostela, 10 de agosto de 2021

Julio García Comesaña
Conselheiro de Sanidade