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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 159 Quinta-feira, 19 de agosto de 2021 Páx. 41835

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Xinzo de Limia

ANÚNCIO de aprovação definitiva do estudo de detalhe em Ganade.

O Pleno da Corporação, na sessão ordinária que teve lugar o dia 27 de julho de 2021, adoptou, entre outros o seguinte acordo:

«Primeiro. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe de iniciativa privada elaborado em outubro de 2020 pelo arquitecta Julia Santana Valencia, que afecta a modificação de aliñacións numa área delimitada no solo de núcleo rural de extensão de Ganade, deste município, e com o que se pretende exclusivamente a modificação das aliñacións estabelecidas na ordenança 13ª do PXOM de Xinzo de Limia para o solo de núcleo rural de extensão, aprovado inicialmente por acordo da Junta de Governo Local com data do 29.4.2021, e que desenvolve o Plano geral de ordenação urbana de Xinzo de Limia, ficando extinta a suspensão de licenças.

Segundo. Publicar o acordo de aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza, e o texto dos documentos que o integram assim como o índice de planos do estudo de detalhe no Boletim Oficial da província, com o fim de que entrer o dito instrumento de planeamento.

Terceiro. Notificar o presente acordo aos proprietários e demais interessados directamente afectados pelo estudo de detalhe.

Quarto. Comunicar à Conselharia competente em matéria de urbanismo e ordenação do território a aprovação do estudo de detalhe referido, à vez que se lhe dá deslocação de uma cópia autenticado de dois exemplares deste com todos os planos e documentos que o integram.

Quinto. Facultar a alcaldesa presidenta para subscrever e assinar toda a classe de documentos e em geral para todo o relacionado com este assunto.

Sexto. Notificar o presente acordo aos serviços técnicos autárquicos e ao vereador de Urbanismo para os efeitos do seu conhecimento».

Descrição do acordo:

1. Suprime-se a aliñación oficial fixada a 3 m da linha de cerramento na frente da parcela. No seu lugar, estabelece-se um recuamento mínimo de 3 m a respeito da linha de cerramento.

2. Suprime-se também o fundo máximo edificable estabelecido em 14 m. Não faria sentido por tratarmos de uma tipoloxía edificatoria de habitação unifamiliar onde não se persegue a uniformidade.

3. Mantêm-se os recuamentos exixibles a lindeiros laterais e posterior (3 m).

4. Não se modificam os parâmetros já estabelecidos de ocupação (25 %) e de edificabilidade (0,6 m2/m2).

Xinzo de Limia, 28 de julho de 2021

Elvira Lama Fernández
Alcaldesa