Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 159 Quinta-feira, 19 de agosto de 2021 Páx. 41661

II. Autoridades e pessoal

b) Nomeações

Conselharia de Emprego e Igualdade

ORDEM de 9 de agosto de 2021 pela que se procede à demissão e nomeação de membros do Conselho da Economia Social da Galiza.

A Lei 6/2016, de 4 de maio, da economia social da Galiza, regula no seu artigo 11 a composição e regime de eleição das pessoas que integram o Conselho da Economia Social da Galiza e no artigo 12, a sua nomeação e demissão, duração do mandato e substituições.

A composição do Conselho da Economia Social da Galiza foi publicada no Diário Oficial da Galiza número 37, de 21 de fevereiro de 2019. Esta composição foi modificada pela Ordem de 7 de novembro de 2019 e pelas ordens de 2 de março de 2020, de 16 de novembro de 2020 e de 3 de junho de 2021 pelas que se procede à demissão e nomeação de membros do Conselho da Economia Social da Galiza.

O 28 de julho de 2021 a União de Cooperativas Associação Galega de Cooperativas Agrárias comunicou a sua proposta de modificação das pessoas representantes desta entidade no Conselho da Economia Social da Galiza como consequência da mudança na composição do seu conselho reitor.

Em consequência, em virtude das faculdades que me confire o artigo 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Xunta de Galicia e da sua Presidência, e o artigo 12 da Lei 6/2016, de 4 de maio, da economia social da Galiza,

RESOLVO:

Primeiro.

Que cesse José Severino Montes Pérez como vogal titular, Emilio Rodríguez Felipe como vogal suplente e José Manuel López Telhado como vogal suplente, em representação das entidades da economia social da Galiza.

Segundo.

Nomear a Carmen Rodríguez Rodríguez como vogal titular, Xoán Antonio Allegue López como vogal suplente e a Rafael Tejeda Vázquez como vogal suplente, em representação das entidades da economia social da Galiza.

Contra esta ordem poder-se-á interpor, potestativamente, recurso de reposição ante a conselheira de Emprego e Igualdade no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 9 de agosto de 2021

A conselheira de Emprego e Igualdade
P.D. (Ordem do 10.6.2016; DOG núm. 131, de 12 de julho)
O secretário geral técnico da Conselharia de Emprego e Igualdade
P.S. (Artigo 7.i) do Decreto 215/2020, de 3 de dezembro;
DOG núm. 253, de 17 de dezembro)
Mª Fé Alvedro Riveiro
Vicesecretaria geral da Conselharia de Emprego e Igualdade