De conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas publica-se o seguinte anúncio:
O Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de 29 de julho de 2021 adoptou, entre outros, o seguinte
ACORDO:
1. Autorizar a permuta, e a consegui-te exclusão de uma parcela e incorporação de outra permutada no Catálogo de montes de utilidade pública, no monte Vaus, número 103-C, situado na câmara municipal de Mazaricos (A Corunha) o que supõe a descatalogação da parcela do monte Vaus que se permuta e que tem uma superfície de 1,2548 há (dentro da referência catastral 15046A018000420000As), assim como a incorporação ao monte de utilidade pública e ao CUP da parcela lindeira e que conta com uma superfície de 1,3169 há (dentro da referência catastral 15046A018000440000AU).
2. Que a superfície do monte de utilidade pública, depois destas modificações, incrementa-se em 0,0621 há (621 m²).
3. Dar deslocação ao Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação da citada modificação da declaração de utilidade pública e da permuta.
Contra este acordo as pessoas interessadas poderão interpor recurso de reposição, com carácter potestativo, ante o Conselho da Xunta da Galiza no prazo de um mês, ou bem interpor directamente o recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 3 de agosto de 2021
José Luis Chão Rodríguez
Director geral de Planeamento e Ordenação Florestal